O CAS e os Direitos do Homem

OPINIÃO17.02.201903:00

Conforme demos nota em outubro do ano passado, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) decidiu os casos de Claudia Pechstein e Adrien Mutu. O acórdão, em suma, determina algo de muito importante para avaliar da validade do sistema de resolução de litígios desportivos a nível internacional. O TEDH determinou que as cláusulas obrigatórias de arbitragem para o CAS inseridas nos regulamentos das federações desportivas oferecem as garantias previstas no artigo 6 § 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e que o sistema de lista fechada de árbitros cumpre com as exigências constitucionais de independência e imparcialidade aplicáveis aos tribunais arbitrais. Porém, decidiu também que, no caso Pechstein, o CAS deveria ter permitido uma audiência pública, não havendo razões para o negar.
Em comunicado, o CAS veio, em 5 de fevereiro passado, tomar posição assim que a  decisão do TEDH se tornou definitiva - com efeito, houve rejeição do recurso apresentado por Pechstein para um pleno de 17 juízes.

O CAS informa que, seguindo a recomendação daquele Tribunal, implementou novas regras para permitir audiências públicas em questões disciplinares ou relacionadas com a ética desportiva.

E afirma ainda o seguinte (em tradução livre): «O CAS foi criado em 1984 para fornecer serviços de resolução de litígios desportivos. Há mais de 35 anos, tem vindo a resolver litígios envolvendo atletas, treinadores, federações, patrocinadores, agentes, clubes, ligas e organizadores de eventos desportivos de quase todos os países do mundo através de procedimentos de arbitragem e mediação. O CAS lida com mais de 550 casos todos os anos».