O CAS e o litígio turco
ESTA semana, o Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (CAS) decidiu uma questão jurídica interessante que já se arrastava desde a época de 2010/2011.
O clube turco Trabzonspor esperava conseguir anular o resultado da liga turca de 2010/2011, na qual terminou em segundo lugar, tendo o clube Fenerbahçe ficado em primeiro e sido declarado campeão. O litígio começou em 2012 quando, relativamente a essa época, vários dirigentes do Fenerbahçe foram punidos pelo Conselho de Disciplina da Federação Turca de Futebol por manipulação de resultados. Porém, o clube não foi sancionado porquanto a responsabilidade disciplinar apenas foi apurada quanto aos dirigentes. Paralelamente, houve também condenações de âmbito criminal, relativas aos mesmos atos de corrupção.
Desde então, o Trabzonspor tem vindo a tentar que a FIFA intervenha no caso, aplicando o seu Código Disciplinar, de modo a que o título de campeão lhe seja atribuído. A FIFA, por seu turno, negou a intervenção do clube por falta de legitimidade.
Não conformado, o Trabzonspor interpôs recurso para o CAS em maio de 2018.
Os árbitros do CAS entenderam que, face ao Regulamento Disciplinar da FIFA, não existe um direito à abertura de um processo e que o participante não é, só por denunciar determinados factos, parte no processo.
Por fim, o CAS entende que não existe, quer nas normas da FIFA, quer nas normas da Federação Turca, qualquer previsão de que no caso da equipa primeira classificada ser excluída, a segunda classificada é, automaticamente, declarada campeã.
Assim, indefere o recurso do Trabzonspor e coloca um fim nesta questão.