O banco dos pequenos!
«Se calhar, vamos ter de começar a viajar por Vigo, para evitar estes contratempos». Pinto da Costa dixit antes da partida para Marselha após inspeção inesperada da Autoridade Nacional de Aviação Civil no aeroporto Sá Carneiro. Déjà vu de dezembro de 2004 quando o presidente portista provou que conhece bem o trilho. Ora, concomitantemente à ironia moribunda do sumo pontífice a norte, o Público noticiou o alegado financiamento pela SAD do Sport Lisboa e Benfica ao Vitória FC. Parece que a SAD avançou com €900 mil ao Setúbal sustentado num contrato de direito de preferência sobre o marroquino Khalid Hachadi.
Diz-se que a SAD andava de olho nele e não virou craque a não ser no preço: €1,250 M. E sofrível gestão sadina avançava vertiginosamente para o seu fim. Será que, perante a ausência da banca, o Benfica decidiu assumir o papel de mutuante de congéneres seus (Aves e Santa Clara)? A parte final do n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos da SAD indica que uma das suas finalidades comerciais passa pelo fomento ou desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da modalidade do futebol. Mas não exageremos na extensão do conceito! Quanto à eventual violação de regulamentos, invoca-se o artigo 18Bis do estatuto e transferência de jogadores da FIFA sem se indicar o seu equivalente nacional, ou seja, o 34.º do regulamento do estatuto, categoria, da inscrição e transferência de jogadores da FPF que refere que nenhum clube pode celebrar contrato que permita a outro clube adquirir a capacidade de influenciar, em matéria de emprego ou transferência, a sua independência, a sua política ou o desempenho das suas equipas.
Tudo isto pode ser ultrapassado com prometida explicação (ainda por cumprir) anunciada por Vieira numa AG do passado: a tão afamada (mas ainda desconhecida) estratégia adotada aquando da aquisição de Jhonder Cádiz... ao V. Setúbal.