Notas soltas sobre leis de jogo
Que o caro leitor possa manter-se esclarecido em relação às regras e a vários momentos de jogo
D IZ-SE e com razão que o saber não ocupa espaço. Agora que as competições nacionais estão à porta, gostava de recordar aqui algumas situações (as que o espaço permite e que foram escolhidas de forma aleatória). A ideia é que o caro leitor possa manter-se esclarecido em relação às regras e a vários momentos de jogo que podem não ser do seu domínio total. Para a semana, retomarei a iniciativa, trazendo a este espaço outras explicações técnicas. Façam então o favor de anotar:
1. Qualquer jogador que se lesione por força de infração física que origine cartão amarelo/vermelho para o adversário, não tem que sair do terreno para receber assistência se essa for rápida (no máximo, 20/30 segundos). Caso demore mais, a saída é obrigatória. A ideia aqui é não prejudicar o atleta - e a sua equipa - por falta dura cometida pelo adversário;
2. Se dois jogadores da mesma equipa colidirem um com o outro e ambos precisarem de cuidados médicos, nenhum é obrigado a abandonar o relvado. A assistência médica deve ser prestada em campo, com base no mesmo princípio: não penalizar a equipa que, não tendo cometido qualquer infração, ficaria temporariamente a jogar com menos dois;
3. Já agora, registem as outras situações que excluem a obrigatoriedade de um jogador sair do relvado para receber assistência: lesão do guarda-redes; colisão entre guarda-redes e jogador de campo, em que ambos fiquem lesionados; lesão grave de um jogador (perna partida, comoção cerebral, etc); habitual executante do penálti ter que receber assistência na sequência de lance que originou o castigo máximo;
4. Nos pontapés-livres perto das áreas, se o árbitro disser ao executante que só pode rematar após o seu sinal (apontando publicamente para o apito), ele será advertido se o fizer antes. Aqui não há bom senso que resista, porque essa é uma obrigação incontornável. Da mesma forma, o defesa que está na barreira defensiva só pode abandoná-la para encurtar distâncias no momento que o adversário tocar/jogar a bola para o recomeço, não quando o árbitro o autoriza;
5. Os jogadores que compõem as barreiras podem usar as mãos/braços para cobrir/proteger todo o corpo, mas sem crescer para fora dele. Caso isso aconteça, o árbitro deve sancionar esse toque por volumetria excessiva/deliberada;
6. A chamada paradinha no penálti só é irregular quando o executante simula o remate após terminar a corrida (ou seja, já sobre a bola). Desacelerar ou parar/retomar a corrida no trajeto ou no fim da corrida sem simular o remate, é sempre legal.
7. Na celebração de golos, um jogador que deixe momentaneamente o terreno não é, só por si, advertido. No entanto, o amarelo é obrigatório se ele despir a camisola ou cobrir a cabeça com ela, trepar a vedação para comemorar junto dos adeptos ou aproximar-se excessivamente deles (causando problemas de segurança), fizer gestos ou atuar de maneira provocatória, de troça ou inflamatória e cobrir a cabeça/cara com uma máscara ou artigo semelhante.
8. A vantagem não é uma regra em si (faz parte da Lei 5), mas é parte crucial do jogo. Não é para ser aplicada sempre que a equipa que sofre falta fique com posse de bola, mas apenas quando a jogada continue para a frente ou de forma que seja claramente benéfica/vantajosa para quem foi lesado. A ideia é mesmo não beneficiar o infrator. Por vezes a equipa ganha mais com a paragem do jogo, sobretudo em situações onde pode beneficiar de uma bola parada junto à área adversária (têm especialistas para a conversão de pontapés-livres). Cabe ao árbitro a gestão sensata desses momentos, tendo em conta o lance em si, o momento do jogo e o ambiente e circunstâncias em que este decorre.
Para a semana há mais.