Mais uma decisão do CAS
o Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (CAS) proferiu, na passada semana, decisão referente ao caso que opõe o Presidente da Federação Palestina de Futebol, Jibril Rajoub, à FIFA.
Em causa estava a sanção aplicada pela federação internacional de multa e suspensão do dirigente por 12 meses, por declarações de incitamento ao ódio e à violência.
Em maio de 2018, a FIFA aprovou um pedido apresentado pela Federação de Futebol de Israel para disputar um jogo amigável entre as seleções masculinas A de Israel e da Argentina em 9 de junho de 2018, em Jerusalém.
Poucos dias antes do encontro, a 3 de junho de 2018, Jibril Rajoub expressou opiniões negativas na comunicação social sobre tal jogo e incitou ao ataque ao jogador Lionel Messi e a que fossem queimadas camisolas com o seu nome. Em consequência, a seleção argentina não viajou para Israel e o jogo nunca aconteceu.
Após abertura e condução de um processo disciplinar, os órgãos disciplinares da FIFA entenderam que a conduta de Jibril Rajoub consubstanciava uma infração prevista no artigo 53 do Código Disciplinar da FIFA, por incitar ao ódio e à violência e sancionaram o dirigente nos termos acima descritos.
Depois de levar em consideração todas as provas e todos os argumentos apresentados, o CAS constatou que, não havendo razões formais nem materiais que levassem à alteração das sanções aplicadas, as mesmas deveriam ser confirmadas por não se revelarem desproporcionais face à gravidade dos atos cometidos por Jibril Rajoub.
Mais uma decisão que comprova que no desporto ou a propósito dele não há - não pode haver - lugar a manifestações políticas e muito menos de incitamento ao ódio ou à violência.