Falta de Rigor
A falta de rigor na comunicação social quanto às considerações tecidas por jornalistas, de forma ocasional e livremente, reveste sempre impacto negativo. Escrevo isto independentemente do referido jornalista ter como objetivo final influenciar o leitor. O intuito não releva, mas a mensagem em si. Mas quando esta reveste caráter técnico e não é sujeita a uma necessária triagem e análise prévias, corre o risco de ser amplamente difundida para, mais tarde, ser seriamente defendida pelo leitor final. Este mesmo leitor já não terá que ter o cuidado de certificação por ser o destinatário final do pensamento e mensagem e não deve ser penalizado por ter fé nas palavras dos opinadores a quem dá crédito. A um nível distinto de nocividade encontram-se as opiniões emitidas por parte de ex-advogados tornados jornalistas meritoriamente com palco. A estes raros escritores se deve exigir, pelo menos, que se certifiquem do que escrevem algo com conteúdo de cariz técnico pois os seus seguidores não só recebem a mensagem errada como, já referi, virão defender o seu raciocínio. Ainda para mais não vivemos numa sociedade em que prolifera a liberdade e independência total nas visões dos sócios e adeptos quando a clubite irrompe pelo meio. Foi o que sucedeu esta semana num artigo de opinião publicado num diário desportivo por alguém válido e livre. Livre ao ponto de ser publicamente persona non grata pelos dirigentes do clube do seu coração. Mas tal não o impediu de escrever incorretamente que o Benfica começou a fazer uso do mecanismo fiscal Regressar para futebolistas estrangeiros e milionários quando a aposta serve para os jovens portugueses em dificuldades financeiras para poderem tornar à pátria mãe. O programa de incentivo fiscal tem como objetivo chamar de volta emigrantes portugueses (ou assim naturalizados cá). Não é aplicável aos jogadores de futebol estrangeiros que por cá passaram e tiveram o papel de residentes fiscais. Confunde-se (e não é a primeira vez) um programa específico como o Regressar com o regime fiscal (mais favorável) aplicável a ex-residentes e que resulta do artigo 12.º - A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Não vale tudo.