Esclarecimentos técnicos
O golo do Vizela em Alvalade e pessoas a mais do SC Braga em campo em Paços de Ferreira
À passagem do minuto 75 do Sporting-Vizela, a bola tocou inadvertidamente nas pernas de Rui Costa e sobrou para um jogador vizelense, que a passou de imediato para um colega. Do cruzamento desse resultou golo marcado por Alex Méndez. A questão que importa perceber aqui é a legalidade desse momento. Ora vejamos: a lei 9 impõe a interrupção do jogo se, após tocar no árbitro, a bola entrar diretamente numa baliza, originar uma perda de posse de bola (de uma equipa para a outra) ou iniciar um ataque prometedor.
A primeira opção está fora de equação, porque não houve golo direto do árbitro. A segunda também não se aplica porque, apesar da interceção momentânea de um jogador do Sporting, a bola esteve sempre na posse/controlo dos adversários naquela ação. Resta a última possibilidade: terá aquele toque acidental iniciado um ataque prometedor? A equipa de arbitragem entendeu que não, em análise que se compreende e aceita. Eu entendo que sim e tentarei explicar porquê.
Após o tal ressalto involuntário, a bola foi jogada por três jogadores do Vizela e, pouco tempo depois, estava no fundo da baliza de Adán. Melhor dizendo: entre o desvio inadvertido no corpo do árbitro e o golo, passaram apenas dez segundos. O toque da bola em Rui Costa não só retirou a bola de um homem do Sporting (que estava mesmo atrás de si, na trajetória que aquela seguia), como a colocou nos pés do jogador cuja equipa marcou logo a seguir. O rumo que a jogada levou a partir do momento daquele ressalto tornou evidente o seu impacto no lance. E é aqui que entra o espírito da regra: esta alteração foi criada precisamente para evitar interferência ativa dos árbitros no desenrolar dos jogos. Ela foi criada para impedir o desvirtuar dos resultados com base num momento meramente acidental.
E foi exatamente isso que aconteceu em Alvalade: a bola que ficou (mas nunca ficaria) nos pés de um jogador forasteiro terminou dentro da baliza do Sporting, num abrir e fechar de olhos. Haverá maior influência involuntária do que essa? Que o lance sirva de mote para que se torne o texto da lei mais claro.
Vários suplentes/técnicos do SC Braga encontravam-se dentro do terreno de jogo quando Banza marcou o terceiro da equipa, na Mata Real. Também aqui a letra da lei é cristalina: deve ser anulado o golo obtido por uma equipa que tenha pessoas a mais em campo. Em teoria, tudo dito. Mas mais uma vez, convém entender o raciocínio do legislador nesta premissa. O que ele pretendeu dizer é que não pode haver vantagem para uma equipa (ou prejuízo para outra) por força dessa vantagem numérica. Quem não se recorda da final do Mundial, no Catar?
Neste caso, a ideia que ficou foi que a infração teórica não foi movida por má-fé nem teve benefício real. Quem estava a mais no campo não quis infringir, apenas não soube controlar as suas emoções, em momento extremamente delicado do encontro.
Por acaso, o árbitro foi sensato e fez interpretação extensiva da regra, mas estava totalmente legitimado para fazer análise literal. Fica o alerta para quem está cá fora: controlem-se, por favor. Nestas situações, estão sempre a uma pequena distância de um grande dissabor.