Diga-se (sem medo): Claques!
O CD da FPF puniu a SLB SAD com um jogo de interdição na Luz e multa de €10.200. Motivo: «incidentes» ocorridos frente ao Gil Vicente em 2019/2020. A lista de artigos incumpridos pela SAD faz desta uma violadora e homicida desportiva reincidente: 8.º, n.º 1, alíneas l) e s), 22.º, n.º 6, alínea b), 23.º, n.º 4, alínea b) e 24.º, n.º 6, alínea b) da Lei 39/2009, 35.º n.º 1, alínea k) do Regulamento de Competições da Liga e inobservância qualificada do Regulamento da Prevenção da Violência e do Manual do Oficial de Ligação aos Adeptos. Trocado por miúdos: alegado apoio a grupos de adeptos (GOA) não registados ao abrigo da Lei 39/2009 e permissão de entrada de bens materiais (não pertencentes à SAD) como megafones, instrumentos de ruído, bandeiras, faixas e tarjas com dimensão superior a 1 metro por 1 metro. Ora, a punição por permitir a entrada de acessórios como estes parece não enquadrar-se em leis e regulamentos cujos títulos fazem link direto ao «combate ao racismo, xenofobia e intolerância» e a «prevenção de violência» no desporto. E entende-se quando uma equipa é impedida de jogar em casa por isto? A lei é desproporcional! Mas nem sempre foi. A letra inicial da 39/2009 era justa e correta, mas nunca se percebeu a omissão da sua aplicação pelo IPDJ entre 2009 e a primeira alteração que sofreria face aos casos graves que ocorreram nesse hiato. Depois, centrámo-nos na violência dos adeptos que, embora exista no desporto, constitui problema social. Nos anos 80, Margaret Tatcher compreendeu o fenómeno, criou gabinete de guerra e ganhou a batalha com sucesso. Por cá, atribuímos siglas pomposas a grupos de pessoas e, pior, viola-se a constituição com a transmissão da responsabilidade penal (30, n.º 3) e a obrigação das pessoas ingressarem em associações (46.º, n.º 3). As Claques são essenciais. Veja-se o apoio no inverno em jogos fora de casa. Alguns portam-se mal? Punam-nos, mas não as SAD!