Como vai a justiça desportiva

OPINIÃO10.05.202004:00

DESDE que se iniciou o período de isolamento social em Portugal - ainda antes do decretamento do Estado de Emergência - que as diligências processuais no âmbito dos litígios desportivos, quer nas instâncias federativas quer nos tribunais, conheceram alguns revezes. Fosse por razões de imposição de períodos de quarentena profilática a agentes ou mandatários, a falta de meios tecnológicos para realização de atos à distância, ou mesmo a impossibilidade de os realizar dessa forma, entre outras.

Com o decretamento do Estado de Emergência veio também a suspensão, como regra geral (que abarca algumas exceções, como para os processos urgentes), da prática de atos, diligências e prazos processuais nos processos judiciais mas também nos que correm nos tribunais arbitrais, em entidades administrativas e, como já abordámos anteriormente, nos processos disciplinares federativos. Esta situação, conjuntamente com o facto de as competições terem terminado ou estarem suspensas, fez com que a justiça desportiva perdesse muita da celeridade que é seu apanágio.

Porém, tal não significa que a justiça desportiva esteja, ela própria, suspensa. Com efeito, os tribunais e órgãos federativos não estão impedidos de proferir decisões enquanto a legislação que determina a suspensão de atos e prazos estiver em vigor. Basta olhar para os sites dos principais tribunais que lidam com litígios desportivos - TAD, TCA Sul e STA - e para a parte do site da FPF reservada às decisões do Conselho de Disciplina.

Por outro lado, por se tratarem, regra geral, de processos urgentes, os eventuais recursos de tais decisões não deixam de ser apresentados pelas partes inconformadas com as mesmas.