Chapadas de luva branca e azul
Hoje o ‘Direito ao golo’ vai para os sócios do FCP que pacificamente queriam discutir o futuro do seu clube
O Futebol Clube do Porto (FCP) realizou, no passado dia 13, uma Assembleia Geral (AG) para discutir e deliberar sobre alterações aos Estatutos propostas pelo Conselho Superior. Alterações que continham pontos polémicos como a mudança de data das eleições, o voto eletrónico, e a permissão a membros dos órgãos sociais, diretamente ou por interposta pessoa, de se envolverem em negócios com o clube ou com qualquer sociedade em que o clube exerça influência dominante, no pressuposto de «manifesto interesse do clube» ou de prévio parecer favorável do Conselho Fiscal e Disciplinar».
E o que se pensava ser apenas polémico, tornou-se num rastilho de intimidação, agressões e violência. Logo ao início da noite aconteceu o inesperado: uma tremenda afluência de sócios do clube. O presidente da Mesa, usando os seus poderes, mudou o local da AG para o Dragão Caixa e fez bem. Caro leitor, falo por experiência própria pois presidi e continuo a presidir a AG´s, é muito difícil. O presidente tem de assegurar que todos os presentes são sócios, membros da administração ou de outro órgão social do clube (Art.º 382 do Código das Sociedades Comerciais), pois caso contrário não podem estar. Tem igualmente verificar se os requisitos para a assembleia deliberar validamente estão cumpridos (por ex. se a convocatória foi enviada atempadamente? Art.º 377 do Código das Sociedades Comerciais.)
Iniciada a Assembleia, o seu papel torna-se ainda mais importante já que deverá conduzir os trabalhos com bom senso e democracia, o que em clubes de futebol com tamanha paixão não é fácil. E quando há muitos sócios presentes é necessário manter a calma de todos, até porque é preciso limitar o tempo das intervenções. Porém, a lei ajuda, ao dizer «aquele que, com violência ou ameaça dela, impedir algum sócio ou outra pessoa legitimada (…) de nela exercer os utilmente os seus direitos de informação, de proposta, de discussão ou de voto, é punido com pena de prisão até 3 anos (…). Art.º 516 da lei citada. Sendo a Assembleia de Sócios de um clube um acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo (Art.º 2 da Lei 39/2009), cabe aos promotores «assegurar a segurança» e «incentivar o espírito ético», conforme o art.º 8 da mesma lei. Se tal não acontecer, e não aconteceu, podem as autoridades recorrer a mecanismos sancionatórios. No caso particular desta AG, o presidente adiou-a, encerramento a mesma e remarcando-a para hoje. Mas na passada quinta-feira, e de forma sensata, dada a campanha eleitoral em curso, o Conselho Superior do Clube retirou a proposta de alteração dos estatutos, deixando a assembleia sem objeto o que levou ao seu cancelamento.
Hoje o Direito ao golo vai para os sócios do FCP que pacificamente queriam discutir o futuro do seu clube. Vamos ver se daqui a uns meses, tal como os fidalgos de antigamente, os sócios do clube darão uma chapada de luva branca, com azul, a quem agora os agrediu.