Atualização da Lista de Substâncias Proibidas
Ciclismo. Foto: SÉRGIO MIGUEL SANTOS/ASF

Atualização da Lista de Substâncias Proibidas

OPINIÃO22.11.202307:00

Substâncias melhoram desempenho, violam espírito desportivo ou são risco para a saúde

A Agência Mundial Antidopagem (AMA) publicou a lista atualizada das substâncias proibidas a partir de janeiro de 2024.

A lista é divulgada antes de entrar em vigor para que os atletas e demais agentes desportivos possam familiarizar-se com quaisquer modificações. Recorde-se que os atletas são pessoalmente responsáveis pelas substâncias proibidas encontradas nos seus corpos, bem como pelos métodos proibidos que foram utilizados. O pessoal de apoio aos atletas também é responsável por violações das regras antidopagem se for provado que foram cúmplices na atuação.

As substâncias são incluídas na lista se a AMA, em colaboração com peritos científicos, determinar que cumprem pelo menos dois dos três critérios seguintes: 1. Melhora ou tem potencial para melhorar o desempenho desportivo; 2. Representa um risco real ou potencial para a saúde do atleta; 3. Viola o espírito desportivo.

Substâncias ou métodos que mascaram o efeito - ou impedem a deteção - de substâncias proibidas também são proibidos, assim como qualquer substância que não tenha sido aprovada para uso humano por qualquer autoridade governamental reguladora de saúde.

Para além da indispensável consulta da lista atualizada, é importante referir que o medicamento Tramadol será proibido em competição a partir de 1 de janeiro de 2024.

Os atletas que tenham uma razão médica legítima para usar uma substância ou método proibido que esteja na Lista podem solicitar uma Isenção de Uso Terapêutico.