Assédio a jogadores nas redes sociais

OPINIÃO08.05.202306:35

Em Portugal e no estrangeiro, o jogador de futebol não tem proteção contra o ódio e o insulto nas redes sociais

«ESGAIO apaga redes sociais após críticas, colegas defendem-no»; «Porro foi insultado após derrota e desativou contas nas redes sociais»; «Tiago Araújo desativa redes sociais após o jogo entre Benfica e Estoril». Três títulos de notícias sobre jogadores que foram violentamente insultados e ameaçados nas redes sociais, em Portugal e no estrangeiro. 

Comecemos pelo lado bom das redes sociais, aquele que permite aos atletas tornarem-se ídolos globais, ganharem muito dinheiro com as publicações, com patrocinadores, com likes. É pensar: Cristiano Ronaldo tem 850 milhões de seguidores.
 

Mas há o outro lado, o vulnerável, aquele que alguns atletas não aguentam. Pedro Porro, ex-jogador do Sporting (e como a vida lhe corria bem em Alvalade), teve de desativar as suas contas devido aos violentos comentários dos descontentes adeptos do Tottenham. Também Tiago Araújo, médio do Estoril, desativou a sua conta no Twitter e colocou em privado a do Instagram devido aos insultos recebidos após o jogo contra o Benfica. Ricardo Esgaio, um jogador feito, com maturidade, também não aguentou os impropérios após alguns jogos menos conseguidos pelo Sporting e tomou a mesma decisão.

Em termos jurídicos é verdade que a Constituição portuguesa garante a todos, no seu art.º 27, a liberdade de expressão: «Todos tem o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento (…).» No mesmo sentido, no nº 2: «O exercício destes direitos não pode ser (…) limitado por qualquer tipo ou forma de censura.» Assim, todos os cidadãos, jogadores inclusive, podem escrever o que quiserem e onde quiserem, correto? Não, o direito ao bom nome e à reputação de cada um é protegido, também pelos crimes de injurias: art.º 181 do Código Penal: «Quem injuriar outra pessoa (…) dirigindo-lhe palavras ofensivas da sua honra ou consideração é punido com pena de prisão até 3 meses (…) quem (…) formular sobre (outra pessoa) um juízo ofensivo da sua honra ou reputação, ou reproduzir tal juízo é punido com pena de prisão até 6 meses (…).»

Porém, apesar destas regras, em Portugal e no estrangeiro, o jogador de futebol não tem proteção contra o ódio e o insulto nas redes sociais. É, aos dias de hoje, uma matéria para a qual ainda não há solução porque em termos de marketing não é bom processar adeptos, salvo algum caso de verdadeira perseguição que pode ser punida pelos tribunais, e os jogadores não têm defesa. Zero!

Pior, em Portugal se responderem ou fizerem alguma publicação alegadamente mais agressiva, a FPF detém o poder disciplinar e exerce-o através do art.º 5 do Regulamento Disciplinar da Liga Portugal, podendo repreender, multar ou suspender jogadores (art.º 32) pelo seu comportamento para com os adeptos.

O irracional da situação é que os adeptos estão superprotegidos porque se escondem atrás de um teclado, onde tudo podem. Por tudo isto, o Direito ao Golo é da dignidade, da coragem e, sobretudo, do respeito que anda esquecido no mundo do desporto.