Alterações às leis de jogo - 2022/2023

OPINIÃO17.05.202206:55

Única mexida relevante tem que ver com o posicionamento dos guarda-redes nos penáltis

Como sempre, o IFAB (órgão internacional responsável pela regulação das leis do futebol) indicou atempadamente as alterações que aprovou para a próxima época desportiva. Ao contrário do que fez em anos anteriores, em que introduziu medidas muito impactantes no jogo (só numa época houve mais de cem mudanças), desta vez não surgiu nada de particularmente relevante. A única mexida que poderá ter algum efeito prático será a que ocorreu na Lei 14, nomeadamente no que se refere à posição dos guarda-redes aquando da execução do pontapé de penálti. Vamos lá à explicação então:
– Até hoje, quando um pontapé de penálti era executado, o guarda-redes da equipa defensora podia ter um pé adiantado, mas era obrigado a ter o outro (ou parte dele) sobre a sua linha de baliza. A medida foi introduzida com um grande objetivo: permitir que ele pudesse ter algum movimento para a frente (onde poderia colocar um dos pés), mas impedi-lo de adiantar os dois, visto que isso poderia conceder-lhe vantagem desleal. O que a prática demonstrou foi diferente. O adiantamento a dois pés não só não aconteceu (salvo raras exceções), como originou tendência diferente: o receio de incorrerem em ilícito levou a maioria dos GR a terem quase sempre um dos pés atrás da linha, ou seja, dentro da própria baliza. Ora, não havendo qualquer vantagem desportiva nisso, o certo é que o posicionamento acabava por constituir tecnicamente uma infração, uma vez que feria a letra da lei. É que se a regra dizia que um dos pés (ou parte dele) teria que estar sobre a linha, isso significava que nenhum poderia estar atrás.
A ideia do legislador (dar ao guarda-redes um ganho idêntico ao que o executante dispunha quando corria pausadamente para a bola, sem incorrer em simulação ilegal) era boa e justa, mas a forma como a escreveu não foi a melhor.  Ciente disso, o International Board mudou (e bem) o texto. Assim e a partir de 2022/2023, os GR podem passar a ter e cito «um pé a pisar, alinhado ou atrás da (sua) linha de baliza». Deixa de ser ilegal aquilo que nunca devia ter sido. Entretanto, valeu o bom senso da esmagadora maioria dos árbitros, que quase sempre permitiram a situação, tendo em conta o espírito subjacente à regra. Resumindo: o que é que nunca pode acontecer então? Os GR terem os dois pés adiantados no momento do remate. Se isso ocorrer e resultar numa defesa (ou interferência ativa na ação do executante), o pontapé será repetido e o infrator avisado. Se depois reincidir, será advertido (cartão amarelo).
Convém sublinhar que os videoárbitros estão obrigados a intervir nestes casos, ainda que o adiantamento a dois pés seja milimétrico. Recordo que a intervenção do VAR nos pontapés de penálti ocorre sempre que o infrator retire benefício direto da ação. Isso acontece não apenas nestas situações, como noutras: quando um avançado não respeite a distância aquando da execução do pontapé e retire vantagem dessa infração (por exemplo, fazendo a recarga para golo) ou quando um defesa se aproxime a menos de 9.15m da bola e afaste a bola da zona de perigo (no caso do penálti ter sido falhado). Estejam atentos a isso.

Nota final para a consagração oficial das cinco substituições na Lei 3, que foram propostas a título provisório (devido aos constrangimentos causados pela pandemia). A partir da agora, o regulamento das principais competições pode prever e permitir que esse (5) seja o número máximo de mexidas que cada equipa possa efetuar por jogo.
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