Alterações ao RSTP (II)

OPINIÃO07.07.201904:00

FORAM introduzidas, pela organização que tutela o futebol a nível mundial, alterações ao Regulamento do Estatuto e Transferência dos Jogadores da FIFA, normativo que regula para todas as associações que sejam suas filiadas vários aspetos relevantes para os atletas, mas também para os clubes, demais agentes desportivos e para as próprias federações nacionais. Para além das alterações que visam esclarecer que o jogador não é um terceiro relativamente à matéria de TPO - que aqui já demos conta -, foram introduzidas outras modificações relevantes.

Foi feita uma alteração ao artigo 24 paragrafo 2 do Regulamento, que aumenta o valor da causa de referência para que um caso seja submetido à apreciação do juiz singular do DRC (Câmara de Resolução de Disputas da FIFA) de 100.000 para 200.000 francos suíços. Esta alteração visa imprimir celeridade nos processos e permitir que mais casos sejam decididos pelo juiz singular do DRC, deixando assim os casos mais complexos para decisão do próprio órgão. Entrará em vigor em 1 de outubro de 2019. Além disso, foram feitas outras alterações tendo em vista a implementação obrigatória de algumas novas tecnologias.

Por fim, ficou estabelecido nesta nova revisão do Regulamento que todas as transferências internacionais de jogadores amadores também passem a ser processadas pelo Sistema de Transferências da FIFA (conhecido pela sigla TMS).

Estas alterações entrarão em vigor em 1 de outubro de 2019, sendo a sua aplicação obrigatória a partir de 1 de julho de 2020.

O texto a explicar todas as mudanças, bem como a versão final do Regulamento, estão publicados e disponíveis para consulta no site da FIFA.