Alteração de regras da UEFA
Dire(i)to ao Desporto é o espaço de opinião semanal de Marta Vieira da Cruz
A UEFA alterou recentemente as Regras de Autorização que regem as Competições Internacionais de Clubes para permitir que a parte requerente eleja Dublin como sede da arbitragem, sendo essa escolha vinculativa para a UEFA. Antes desta alteração, a única sede possível de arbitragem em relação a uma audiência do CAS era Lausanne, Suíça.
Esta alteração não é indiferente às recentes decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) de 21 de dezembro de 2023, quer relativa à Superliga quer a relativa à Federação Internacional de Patinagem (ISU), que se debruçou, essencialmente sobre as regras desta Federação sobre a autorização prévia de competições de patinagem.
Mas também nesta decisão referida em último lugar existe outro segmento de grande relevância. O Tribunal europeu decidiu que a disposição obrigatória nas regras da ISU para que os recursos sejam apresentados exclusivamente no CAS, um órgão de arbitragem que está sujeito, em última instância, a recurso no Tribunal Federal Suíço, prejudicou a proteção dos direitos disponíveis pela legislação da UE e o cumprimento efetivo da legislação de concorrência da UE. Entendeu o TJUE por essa ocasião que apenas um tribunal com jurisdição no âmbito do direito da União Europeia pode verificar a conformidade de determinadas regras previstas nos regulamentos federativos com os artigos 101 e 102 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Ora, não sendo a Suíça membro da EU, o Tribunal Federal Suíço não tem jurisdição para decidir sobre as normas comunitárias nem para remeter tais questões de direito ao TJUE de acordo com o procedimento de reenvio prejudicial.