Aberrações

OPINIÃO01.07.202206:55

Jorge Mendes mais parece um intermediário de crédito registado junto do Banco de Portugal

ONTEM foi dia cheio para várias entidades desportivas. O Marítimo autointitulou-se campeão de Portugal com 96 anos de atraso na ressaca de AG da FPF cuja votação final só podia ter o desfecho alcançado. Esta história já começava a assumir contornos bacocos da imaginação fértil de Pinto da Costa quando este decidiu que a comemoração do ano da fundação do FC Porto passaria a ser 1893 ao invés de 2/8/1906 com base numa notícia num jornal de Lisboa. Mas nem tudo vai mal para os lados da capital do norte, pois Vitinha confirmou o impacto cirúrgico já aguardado para o fecho em alta das contas semestrais da Porto SAD. Numa operação espelho de João Félix, só mudou o preço e os clubes intervenientes.

O intermediário voltou a ser o mesmo e o modus operandi do negócio também por ter sido feito com recurso a entidade bancária externa para o pagamento imediato do valor pedido ao PSG. Jorge Mendes mais parece um intermediário de crédito registado junto do Banco de Portugal. Talvez assim se explique que a percentagem de 10% continue a ser liquidada pelos clubes vendedores portugueses. A generosidade é tanta que é difícil não estranhar e debater o assunto. E neste caso o empresário também representa o jogador.

Espero que Mendes não cobre os 10% do salário bruto ao pobre rapaz conforme dispõem habitualmente os contratos com os seus atletas. Por fim, noutro plano com origem em Portugal, a Administração Tributária tenta cobrar os impostos daquilo que entende ser anomalia fiscal relacionada com Fernando Santos. O ex-engenheiro decidiu que gostava de trabalhar a dobrar para a FPF. Diretamente enquanto assalariado com um singelo salário e indiretamente enquanto milionário prestador de serviços através de empresa sua. Resultado aos olhos do fisco: FPF poupou nas retenções para a segurança social e o selecionador uma pipa de massa em IRS ao evitar o escalão máximo. É que Santos considera-se mais gestor que treinador nos termos impostos pelo artigo 3.º da Lei 40/2012.