A Orientação da DGS

OPINIÃO30.08.202004:00

De acordo com o artigo 23.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS. Precisamente esta semana foi publicada a Orientação da DGS 036/2020 que define, do ponto de vista da saúde pública, o modo como o desporto, em contexto de treino e/ou competitivo, nas várias modalidades, pode ser retomado.

No documento da DGS é definido o risco de cada modalidade tutelada por uma federação desportiva com utilidade pública e consequentemente determinadas as condicionantes relativas à sua prática. De acordo com a Orientação «uma vez que o risco da modalidade e a responsabilidade inerente às federações varia entre modalidades desportivas, pretende-se definir orientações específicas que permitam um regresso aos treinos e competições em segurança, minimizando o risco de transmissão do SARS-CoV-2».

Dessa forma, são emitidas normas que comportam deveres dirigidos às federações, aos clubes, aos agentes desportivos e também a entidades gestoras de espaços onde se pratiquem modalidades desportivas. Pese embora existam questões que carecem de adaptação à realidade de cada modalidade desportiva - cabendo às federações emitirem as suas próprias normas regulamentares nessas matérias -, o documento estabelece, só por si, várias obrigações a todas as entidades ligadas ao desporto. Isto sem esquecer, naturalmente, as normas relativas a competições desportivas internacionais, que podem estar sujeitas a normas emanadas por federações supranacionais e por entidades de saúde pública internacionais.