A importância dos prazos

OPINIÃO20.01.201903:00

FOI noticiada esta semana a queixa apresentada pelo Levante relativamente à alegada utilização irregular de um jogador, por parte do Barcelona, em jogo da Copa del Rey. Em causa estaria, no limite, a derrota do Barcelona na partida disputada, que ficaria fora da competição, mantendo-se no seu lugar o Levante.


Na sexta-feira passada foi conhecida a decisão da Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF). A decisão da juíza de competição da RFEF esclarece que o clube deveria ter apresentado a denúncia no prazo de 48 horas após o termino do jogo. Verificando-se a ultrapassagem de tal limite temporal, então o resultado do jogo é homologado, ficando intocáveis os efeitos desportivos daí advindos. A juíza refere que tem noção dos apertados prazos processuais, chamando, no entanto, à atenção que, de acordo com a Lei, é preciso conjugar os direitos e garantias dos envolvidos com o normal desenrolar das competições. Assim, esclarece, não é possível conceber um prazo tão alargado que permitisse a procrastinação da possibilidade de denúncia de eventuais irregularidades disciplinares, sob pena de não se estar a cumprir com o disposto na Lei do Desporto e a lei da Disciplina Desportiva espanholas.


Este órgão disciplinar esclarece, porém, que diferente é o prazo de prescrição da pena, qualificada como muito grave, que obedece a princípios e finalidades distintas. A juíza refere ainda que esta é a posição unânime da jurisprudência desportiva.


Em todo o caso, não se pronunciando sobre o mérito da queixa apresentada, o processo é arquivado, mantendo-se o Barcelona em prova e o Levante eliminado da mesma.