Ciclismo Traficante suspenso foi apanhado a competir
O acordo contra a dopagem no ciclismo, que inclui a Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), Federação Portuguesa de Ciclismo e as equipas Continentais, continua a ser violado pelos batoteiros do doping.
O ciclista da categoria master, Marco Paulo Vilela Magalhães, que faz parte como arguido da “Operação Prova Limpa” foi suspenso pela ADoP por três anos, entre 2 de janeiro de 2023 e 1 de janeiro de 2026, pela posse da substância proibida - GW 501516 - (Aumenta o desempenho dos atletas, mas pode causar o cancro, encontrando-se na lista de substâncias proibidas pela AMA desde 2009).
Por ter admitido a violação das normas antidopagem e aceitar o período de suspensão, beneficiou da redução de um ano, que passou de 4 para 3 anos. A sanção foi aplicada após audição da Agência Mundial Antidopagem (AMA) e União Ciclista Internacional (UCI).
Indiferente ao castigo que se encontra a cumprir, o ciclista decidiu competir no Granfondo de Viana do Castelo, disputado no dia 19 de março, conforme o 'Diploma de Participação' e foto, no qual competiu com o nome de Paulo Magalhães, dorsal 1599, classificou-se em 27.º lugar na geral e foi o vencedor na categoria masters C.
Segundo A BOLA conseguiu apurar o ciclista não se apresentou na cerimonia protocolar, a organização confirmou a desclassificação do atleta, pelo que não faz parte da lista oficial das classificações.
O ciclista em causa utilizou o mesmo sistema no Granfondo do Porto no dia 2 de abril, sendo desclassificado conforme confirmação da organização. Segundo o presidente da Federação Portuguesa de Ciclismo, Delmino Pereira, estas situações foram comunicadas à ADoP, para agir em conformidade.
Marco Paulo Vilela Magalhães faz parte dos arguidos do Ministério Publico na 'Operação Prova Limpa'. Na página 30 do Processo: 1672/20.5JFLSB, Referência: 413294585, o ponto 64, diz: «O arguido Marco Paulo Vilela Magalhães, primo do arguido Ricardo Vilela, também lhe forneceu este tipo de substâncias, sendo que, no mais das vezes as encomendava em seu nome para depois as ceder vender ao arguido Ricardo Vilela».
O ponto 65 refere que: «Nos dias 19.02.2022 e 12.03.2022, o arguido Ricardo Vilela pediu ao arguido Marco Magalhães que lhe adquirisse respetivamente, as substâncias; saizen, menopur e TB 500, o que este fez e depois lhe entregou».
Na área desportiva e segundo o nosso jornal confirmou junto da ADoP, o ciclista Marco Paulo Vilela Magalhães vai ser sujeito a novo processo disciplinar, por participação em competições desportivas durante o cumprimento do período de suspensão. Na justiça faz parte dos arguidos do Processo: 1672/20.5JFLSB, Referência: 413294585, da responsabilidade do DIAP Regional do Porto, que seguirá os tramites normais através do Ministério Publico.