Vilaverdense proibido de inscrever jogadores
Vilaverdense terá de regularizar a situação e pagar uma multa de 7 650 €. Foto: IMAGO
Foto: IMAGO

Vilaverdense proibido de inscrever jogadores

NACIONAL08.03.202420:02

Acórdão divulgado esta sexta-feira pelo Conselho de Disciplina da FPF esclarece que o clube da Liga 2 não procedeu ao pagamento de prémios de jogo relativos às épocas de 2021/22 e 2022/23; só pode voltar a inscrever quando tiver a situação regularizada; condenado a pagar multa de mais de 7 mil euros

O Conselho de Disciplina da FPF anunciou esta sexta-feira que o Vilaverdense está proibido de inscrever jogadores como consequência de um processo disciplinar participado pelo Sindicato de Jogadores, devido ao incumprimento salarial e ausência do pagamento de prémios de jogo referentes às épocas de 2021/2022 e 2022/2023.

Segundo o relatório do processo divulgado pelo CD, o atual penúltimo classificado da Liga 2 está proibido de inscrever «qualquer agente desportivo» até ser regularizada a presente situação e proceder ao pagamento de uma multa fixada em 7.650 euros.

O presente documento revela que o clube minhoto ter-se-á comprometido em realizar o pagamento de prémios alusivos à sucessivas subidas de divisão e à passagem de eliminatórias na Taça de Portugal, contudo, até ao momento, nenhum dos pagamentos tinha sido realizado. Acresce ainda, que o presente acórdão reconhece que o clube tinha conhecimento da devida irregularidade, todavia, «não participou em qualquer questão nem entrou com qualquer recurso das datas estipuladas.»

O acórdão do CD esclareceu, ainda, as dívidas na sua totalidade:

a.  Rúben Miguel Carvalho Marques: prémios individuais no valor de € 100,00 (cem euros), por ter marcado 2 (dois) golos, € 100,00 (cem euros), por ter atingido uma sequência de 4 (quatro) jogos oficiais com pelo menos 45 (quarenta e cinco) minutos; prémio no valor de € 2.000,00 (dois mil euros), referente à subida à Liga 3, no final da época desportiva 2021/2022; prémio no valor de € 125,00 (cento e vinte e cinco euros), relativo à vitória na Taça de Portugal, no jogo disputado frente ao Portimonense, na época desportiva 2022/23; e prémio no valor de € 5.000,00 (cinco mil euros), referente à subida à Liga 2 Portugal, no final da época desportiva 2022/2023;

b. Miguel Bruno Sousa Pereira: prémios individuais no valor de € 50,00 (cinquenta euros), por ter: a. marcado 1 (um) golo, € 500,00 (quinhentos euros), por ter atingido 4 (quatro) sequências de 5 (cinco) jogos oficiais com pelo menos 45 (quarenta e cinco) minutos; prémio no valor de € 2.000,00 (dois mil euros), referente à subida à Liga 3, no final da época desportiva 2021/2022; e prémio no valor de € 125,00 (cento e vinte e cinco euros), relativo à vitória na Taça de Portugal, no jogo disputado frente ao Portimonense, na época desportiva 2022/23;

c.  Rui Miguel Cabral Furtado: dívida salarial no valor de € 199,02 (cento e noventa e nove euros e dois cêntimos), uma vez que, na época desportiva 2022/2023, apenas recebeu € 13.800,98 (treze mil e oitocentos euros e noventa e oito cêntimos) e, em termos contratuais, acordou a verba de € 14.000,00 (catorze mil euros); e prémio no valor de € 2.000,00 (dois mil euros), referente à subida à Liga 3, no final da época desportiva 2021/2022;

d.  Hugo Miguel Teixeira Costa: prémio no valor de € 2.000,00 (dois mil euros), referente à subida à Liga 3, no final da época desportiva 2021/2022; e prémio no valor de € 5.000,00 (cinco mil euros), referente à subida à Liga 2 Portugal, no final da época desportiva 2022/2023;

e.  Pedro Miguel Sousa Freitas: segunda prestação do acordo de transação celebrado no âmbito do proc. n.º 2938/23.8T8GMR, no valor de 1.051,00 € (mil e cinquenta e um euros);

f.   Fernando Gabriel Silva Andrade: acordo de transação celebrado no âmbito do proc. n.º 1867/23.0T8VFR, no valor de € 2.102,00 (dois mil cento e dois euros);

g.  Hugo Miguel Ferreira Alves: segunda prestação do acordo de transação celebrado no âmbito do proc. n.º 1594/23.8T8PNF, no valor de € 1.051,00 (mil e cinquenta e um euros);

h.  Manuel Pedro Fernandes Martins: segunda prestação do acordo de pagamento celebrado por documento particular autenticado, no valor de € 1.000 (mil euros), e ainda o montante de € 600 (seiscentos euros) referente à cláusula penal contratualizada."

 

Por fim, o documento do processo esclarece que o Vilaverdense pode recorrer da decisão para o Conselho de Justiça ou para o Tribunal Arbitral do Desporto.