Quase 120 processos em curso devido a invasão de recinto desportivo
Casos de invasões sucederam-se no Europeu da Alemanha
Foto: IMAGO

Quase 120 processos em curso devido a invasão de recinto desportivo

Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto aponta para cerca de 35 condenações efetivas e 25 sanções acessórias de entrada interdita

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) revelou que existem quase 120 processos contraordenacionais em curso devido a invasões de recinto desportivo.

«A esmagadora maioria tem a ver com futebol, mas estamos a falar em muitas situações de espetáculos de âmbito distrital, nos quais as medidas de proteção física não são tão impeditivas para estas ocorrências. Felizmente, há uma minoria de situações em provas profissionais», explicou à Lusa o presidente do organismo, Rodrigo Cavaleiro.

Na sequência dos processos instaurados desde a criação da APCVD, em outubro de 2018, já foram aplicadas cerca de 35 condenações efetivas e 25 sanções acessórias de entrada interdita em recintos, fruto deste fenómeno, onde se nota que «o panorama nacional acompanha a tendência internacional».

«Na conferência anual de segurança da UEFA, que teve lugar este mês em Lausana, na Suíça, a invasão de recintos desportivos foi apontada como uma das situações que causa preocupação aos organizadores e às autoridades. Está associada à mediatização e promoção através das redes sociais, que são identificadas nesse contexto como um combustível», apontou.

E reforçou: «Com o advento das redes sociais, há uma outra vaga e uma nova motivação para que as pessoas procurem este tipo de exposição e tenham aqui um outro canal privilegiado na chegada às massas e na obtenção de toda a atenção que procuram.»

Os casos sucederam-se no Euro 2024, na Alemanha, sobretudo em jogos de Portugal, com Cristiano Ronaldo no centro das atenções, e em muitos casos com stewards a atingirem involuntariamente jogadores na tentativa de travarem os invasores: «Há mais de uma década que se verificam situações destas. Todos nos lembramos de passarem imagens televisivas de pessoas que invadiam recintos. Faziam-no de uma forma quase desinteressada ou por motivações de obtenção de rendimentos através da publicidade, havendo também quem tentasse expor causas em jeito de protesto.»

«Em termos de medidas preventivas, estas invasões levaram a um acordo e à boa prática de evitar a sua transmissão televisiva, de modo a não incentivar as pessoas a procurarem este tipo de exposição pública e mediática. Apesar disso, basta que uma outra pessoa esteja coordenada com o invasor e grave com o telemóvel para facilitar a publicação de imagens nas redes sociais e aumentar imediatamente a audiência», notou.

Além das tentativas de minimizar as ocorrências, o mesmo responsável apontou para os castigos como forma de demover as massas: «Podemos falar em prevenção geral, fazendo, posteriormente, a publicitação das punições e do efeito que podem ter para que outras pessoas que pensem em ter semelhantes atos percebam que há consequências gravosas e sejam desincentivadas.»

As invasões de campo podem ser sancionadas com coimas entre 1.000 e 10.000 euros, uma sanção acessória até três anos de proibição de acesso ou, em casos mais graves, em que afete diretamente o evento, pode configurar crime, punível até dois anos de prisão e um a cinco anos de interdição a recintos desportivos.