Processo disciplinar e multa por ausência na 'flash-interview'

FC Porto Processo disciplinar e multa por ausência na 'flash-interview'

NACIONAL18.08.202316:43

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol instaurou um processo disciplinar e aplicou uma multa de 10.200 euros ao FC Porto pelo facto de nenhum elemento da equipa técnica ter comparecido na flash-interview após o jogo com o Moreirense.

Recorde-se que Sérgio Conceição já estava castigado pelo que teria de ser o adjunto Vítor Bruno a marcar presença na zona de entrevistas rápidas. Pelo facto de não o ter feito, foi também ele multado em 306 euros.

O FC Porto venceu em Moreira de Cónegos por 2-1.

Leia o que diz o comunicado oficial:

FUTEBOL CLUBE PORTO, FUTEBOL SAD EUR 10200.0 0 MULTA art.º 87.º-B. 2 a)

«(Incumprimento de deveres relativos à realização das entrevistas regulamentares - «Pese embora as deligências levadas a cabo pelos Delegados da Liga, nenhum elemento da equipa técnica visitante se apresentou na Flash Interview final a fim de realizar a respetiva entrevista rápida, nem apresentaram qualquer justificação para o ato.». Conforme Relatório do Delegado da LPFP) (Ex vi artigo 87.º-B, nº 1 e 3 do RDLPFP e artigo 91.º, nº 1, alínea c) do RCLPFP) (Reincidência - Ex vi art.º 54.º, n.º 1, do RDLPFP - Conforme cadastro do clube) (Montante das Multas - Ex vi art.º 36.º, n.º 1 e 2, do RDLPFP).»

VITOR BRUNO CLARA SANTOS MOTAS FERNANDES EUR 306.00 MULTA art.º 168.º-C, 1

«(Incumprimento de deveres quanto a transmissões televisivas e radiofónicas - «Pese embora as deligências levadas a cabo pelos Delegados da Liga, nenhum elemento da equipa técnica visitante se apresentou na Flash Interview final a fim de realizar a respetiva entrevista rápida, nem apresentaram qualquer justificação para o ato.». Conforme Relatório do Delegado da LPFP) (Ex vi artigo 91º, nº 1 alínea c) e nº 2 do RCLPFP) (Montante das Multas - Ex vi art.º 36.º, n.º 1 e 2 do RDLPFP).»