FPF Novo regulamento agrava sanções por comportamento racista
O regulamento disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai ser mais duro no combate e penalização aos comportamentos racistas ou discriminatórios nos estádios a partir de 2023/24, com a criação de um novo tipo de ilícito disciplinar.
O artigo 208.º-A, intitulado «Ofensas à dignidade», estabelece o quadro sancionatório para os clubes «cujo adepto ofenda a dignidade de agente desportivo ou espetador, em função da sua ascendência, género, raça, nacionalidade, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual».
As sanções previstas no novo regulamento começam com a aplicação de uma multa para a primeira infração, seguindo-se a realização de um a três jogos à porta fechada para a segunda infração e de dois a cinco jogos para a terceira, juntamente com multa.