Nacional-Benfica Duarte Gomes explica: os minutos iniciais e o adiamento do jogo na Choupana

NACIONAL06.10.202420:29

Especialista de A BOLA analisa a interrupção da partida e o que se seguiu

Gustavo Correia viajou para a Madeira para dirigir o Nacional-Benfica no Estádio da Madeira, na Choupana.

O jogo durou pouco tempo, pelo que a única incidência técnica relevante resume-se ao minuto 2:

- Di Maria foi derrubado por trás, em infração clara e deliberada de Nigel Thomas. É certo que foi a primeira do jogo e estava algum nevoeiro, mas a entrada foi mesmo negligente e devia ter valido cartão amarelo para o médio do Curaçau.

5' Aconteceu, aos 4'14", aquilo que era previsível acontecer: a interrupção do jogo devido ao nevoeiro intenso.

Este tipo de decisões são tomadas pelo árbitro quando, de uma das balizas, não consegue ver a outra. Assim foi.

O encontro foi depois retomado aos 6'22" e novamente interrompido aos 8'05".  

Ou seja, o tempo de paragem foi de 2'08".

Mais tarde veio a confirmar-se que a segunda interrupção foi definitiva, confirmando o adiamento da partida.

Pouco depois, a Liga anunciou que, após rápido acordo entre clubes e a entidade, a data para a conclusão da partida será a 19 de Dezembro, às 17 horas.

Para que se perceba, eis o que está regulamentarmente previsto nesta matéria:

1. O árbitro deve aguardar até 30' para ver se as condições do tempo melhoram, podendo alargar esse período aos 60'. Basta que as equipas estejam de acordo e que o próprio permita (art. 48°). 

Gustavo Correia esperou os 30m e, após nova verificação das condições atmosféricas, optou por dar o jogo por concluído.

Curiosamente, cerca de 60' após a hora de início, o nevoeiro tinha abandonado a Choupana (não se sabe se momentânea ou permanentemente). 

2. Segundo o Art. 46°, os jogos adiados por força maior ou causa fortuita (como foi o caso) devem realizar-no mesmo estádio, até 30 horas depois da hora inicial. 

Mas, como se viu pela nova data oficial, há exceções:

- Os clubes acordarem a realização noutra data;

- Algum dos clubes ter compromisso oficial da UEFA na semana seguinte, sendo que nesses casos o tempo em falta seria disputado em data a acordar entre aqueles ou, na falta de acordo, a definir pela Liga (não se aplica aqui);

- A exceção que importa reter no caso concreto: se algum dos clubes tiver que ceder jogadores para as seleções nacionais, caso em que o tempo restante será disputado em data a acordar entre os clubes ou, na falta de acordo, a definir pela Liga.

Em qualquer um destes casos, há algo inabalável: salvo casos de força maior comprovados e reconhecidos pela Liga Portugal [...] o tempo restante de jogo devia obrigatoriamente disputar-se nas seis semanas seguintes à data inicial prevista (Art.42°, 2, referente ao adiamento de jogos na primeira volta).

Terá sido a força maior que determinou a remarcação para data posterior às seis semanas.

Resta dizer que, no dia 19/12, será jogado o tempo restante e não a totalidade do jogo.

O Nacional-Benfica irá reiniciar aos 8'05", com lançamento lateral favorável ao CD Nacional, junto ao seu banco técnico.

É importante referir que, salvo exceções justificadas, as equipas deverão alinhar com os mesmos jogadores e que o jogo terá, pelo menos, 2'08" de compensação no final da etapa inicial (tempo que durou a primeira interrupção).