FC Porto Dragões multados por atrasarem duas vezes o jogo e pelo cântico «quem não salta é lampião»
O FC Porto foi multado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol em 2040 euros por ter provocado o atraso no início do jogo com o Moreirense, assim como o retardar do início da segunda parte.
O clube azul e branco foi igualmente multado em 510 euros pelo facto de os seus adeptos terem gritado "Allez, e quem não salta é lampião", aos 70' de jogo.
O FC Porto venceu em Moreira de Cónegos por 2-1.
Leia o que diz o comunicado oficial:
FUTEBOL CLUBE PORTO, FUTEBOL SAD EUR 2040.00 MULTA Artº119.3
(Atraso no início e reinício do jogo - «O clube B apenas compareceu no túnel de acesso ao terreno de jogo às 18:45, levando a que o jogo tivesse o seu início atrasado ( 4 minutos). (...)O clube B apenas compareceu no terreno de jogo 2 minutos após os 15 minutos regulamentados para o intervalo, levando a que o jogo tivesse o seu reinício atrasado ( 3 minutos).» e «A primeira parte do jogo iniciou com 4 minutos de atraso devido à chegada tardia do clube visitante ao túnel de acesso ao relvado, sem terem apresentado qualquer justificação para o sucedido.(...) A segunda parte do jogo iniciou-se com 3 (quatro) minutos de atraso em relação à hora prevista, devido à demora da sociedade desportiva visitante, FC Porto, no regresso ao relvado. Para o referido atraso não foi apresentada qualquer justificação por parte dos responsáveis da aludida sociedade desportiva.» - Conforme Relatório do Árbitro e do Delegado da LPFP) (Reincidência - Ex vi art.º 54.º, n.º 1, do RDLPFP - Conforme cadastro do clube) (Montante das Multas - Ex vi art.º 36.º, n.º 1 e 2 do RDLPFP)
FUTEBOL CLUBE PORTO, FUTEBOL SAD EUR 510.00 MULTA Artº187.1.A)
(Comportamento incorreto do público – «Os adeptos visitantes instalados na Bancada Topo Norte (exclusivo aos mesmos), melhor identificados com camisolas, cachecóis e cânticos alusivos ao FC Porto entoram em coro e repetidamente (3 vezes) o cântico "Allez, e quem não salta é lampião" aos 70 minutos de jogo.» – Conforme o descrito no relatório do Delegado LPFP) (Violação dos deveres inscritos no art. 35.º, nº 1, al. b), c) e o) do Regulamento das Competições organizadas pela Liga Portugal) (Montante das Multas - Ex vi artigo 36.º, n.º 1 e 2 do RDLPFP)