Conselho de Disciplina suspende ex-futebolista do Marinhense por apostar na própria equipa

Conselho de Disciplina suspende ex-futebolista do Marinhense por apostar na própria equipa

NACIONAL23.02.202418:00

Daniel Esteves condenado a uma época de suspensão e 1.020 euros de multa; no total, entre 2021 e 2022, o jogador realizou 663 apostas em competições da Liga e da Federação Portuguesa de Futebol

O futebolista Daniel Jorge Dias Esteves foi punido pelo Conselho de Disciplina com uma época de suspensão e 1.020 euros de multa por fazer apostas desportivas em dois jogos da sua equipa, o Marinhense, do Campeonato de Portugal, na época 2021/22, frente a Vitória Sernache, relativo à 4. jornada, e a Praiense, ronda seguinte, respetivamente.

Em ambos os desafios, o jogador foi titular, mas acabou por perder as apostas, que não foram situações isoladas.

«Daí que a acusação conclua que o arguido Daniel Esteves, na qualidade de jogador, ao ter, no decurso da época desportiva 2021/2022, mais precisamente desde o dia 01.07.2021 até ao dia 16.01.2022, realizado (...) 663 (seiscentos e sessenta e três) apostas em jogos oficiais organizados pela FPF e pela LPFP, atuou, bem sabendo, e não podendo ignorar, que a sua conduta era apta a ofender os deveres legais e regulamentares que recaíam sobre si quanto à transparência e à integridade que norteia as competições desportivas e, consequentemente, à defesa da ética desportiva, da lealdade, da retidão e da verdade desportiva, consciente de que a mesma violava a Lei e os Regulamentos da FPF.»

«Conclui ainda a acusação que o arguido Daniel Esteves agiu de forma livre, consciente e voluntária, bem sabendo que a sua participação em apostas desportivas referentes a jogos oficiais organizados pela FPF e pela LPFP desrespeitava a legislação e a regulamentação aplicável, sabendo, e não podendo ignorar, que a sua conduta era proibida e sancionada à luz do ordenamento jurídico-desportivo, apesar disso pretendendo efetivamente adotá-la.»

O acordão sustenta ainda o seguinte: «Sucede que, de acordo com a acusação, desde o início da época desportiva 2021/2022, o arguido Daniel Esteves tinha uma relação conflituosa com os colegas de equipa e com o treinador, sendo público, no balneário, que aquele atleta apostava em casas de apostas, uma vez que pedia, frequentemente, dinheiro emprestado aos seus colegas de equipa para carregar a sua conta na plataforma de apostas (...) e não devolvia o dinheiro.»

No prazo de que dispunha para o efeito, o arguido Daniel Esteves não apresentou qualquer defesa, no processo, não requereu a realização de qualquer diligência de prova, nem juntou qualquer documento.