Conselho de Disciplina da FPF decide manter o Santa Clara como campeão da Liga 2
Açorianos podem 'voltar' a festejar conquista do título do segundo escalão. (Foto: Liga Portugal)

Conselho de Disciplina da FPF decide manter o Santa Clara como campeão da Liga 2

NACIONAL12.06.202418:25

Anúncio do organismo foi conhecido na tarde desta quarta-feira; decisão é passível de recurso para o Conselho de Justiça da FPF

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu manter o Santa Clara como campeão da Liga 2.

Através de um comunicado emitido esta quarta-feira, e após a reunião realizada pelos membros do referido organismo, são explicadas as razões que levaram o CD da FPF a decidir de forma contrária ao que tinha sido a opinião do TAD, após a queixa apresentada pelo Nacional.

O emblema madeirense, recorde-se, argumentara que Danrlei, jogador do Leixões, tinha sido indevidamente utilizado no encontro entre as duas equipas, realizado no passado dia 28 de fevereiro, sendo que a interpretação do TAD acabou por ir ao encontro dos anseios do Nacional.

«A decisão arbitral tomada pelo TAD acompanha o entendimento do CD quanto à inscrição no jogo ocorrido a 28.02.24 dos jogadores Fábio Bruno Costa Matos, Isaque Storoli Gavioli, Rafael de Freitas Silva, Ricardo Jorge Oliveira Valente, Avtandil Ebralidze, Daniels Djenairo Gillian Noell, Paulo Sérgio Mota, Bruno Santos Ventura e Victor Emanuel Araújo Ferreira, não vislumbrando aí qualquer irregularidade», pode ler-se no comunicado do CD da FPF, onde consta também que «a única divergência entre a decisão do CD (que, nos termos do artigo 234.º, n.º 3, al. a) do RDLPFP, decidiu por adesão ao Relatório Final do Instrutor) e a decisão do TAD prende-se com a regularidade ou não da inscrição do jogador Danrlei Rosa dos Santos naquele jogo disputado a 28 de fevereiro, sendo que, mesmo quanto a esse segmento, inexistem divergências quanto à factualidade dada como provada. Como bem nota o TAD: «o ponto de discórdia resulta da interpretação a dar ao disposto no n.º 7 do artigo 38.º do RDLPFP [Cumprimento da suspensão].»

Ainda de acordo com a referida missiva, «resulta, de forma inequívoca, da informação prestada nos autos pelo Departamento de Registos e Contratos da Liga Portugal, que os sobreditos jogadores que não tinham sido indicados na ficha técnica elaborada no dia 04.02.2024, e foram incluídos na ficha técnica datada de 28.02.2024, estavam regulamentarmente inscritos no dia 04.02.2024 – podendo, assim, ser validamente incluídos na ficha técnica da data efetiva de realização desse jogo adiado.»

O CD da FPF explica ainda que Danrlei cumpriu o jogo de suspensão a que estava obrigado e que, por essa razão, poderia ir a jogo diante do Nacional: «A sanção de suspensão ao jogador Danrlei Rosa dos Santos, em virtude da acumulação de uma série de 9 cartões amarelos por ocasião do jogo disputado no dia 24.02.2024, a contar para a 23.ª jornada da Liga Portugal SABSEG, foi determinada no mapa de processos sumários elaborado em 29.02.2024, e nesse mesmo dia foi notificada a condenação do jogador em sanção de suspensão por 1 (um) jogo oficial e multa. Ou seja: a sanção de suspensão do jogador por acumulação de amarelos foi determinada e notificada depois de se ter realizado, no dia 28 de fevereiro, aquele jogo adiado.»

Por entre todas as explicações dadas pelo referido organismo, surge também o ponto 38, que iliba todos os jogadores do Leixões cuja legalidade da inscrição naquela partida foi colocada em causa: «Em face de tudo quanto exposto, conclui-se que os Arguidos Leixões SC SAD, Danrlei Rosa dos Santos, Fábio Bruno Costa Matos, Isaque Storoli Gavioli, Rafael de Freitas Silva, Ricardo Jorge Oliveira Valente, Avtandil Ebralidze, Daniels Djenairo Gillian Noell, Paulo Sérgio Mota, Bruno Santos Ventura e Victor Emanuel Araújo Ferreira não incorrem em responsabilidade disciplinar por força da inclusão dos jogadores na ficha técnica elaborada no dia 28.02.2024 ou participação no jogo.»

Perante todos estes dados (e outros) que constam do acórdão emitido pelo CD da FPF, a decisão do organismo foi a seguinte: «Nos termos e com os fundamentos expostos, decide-se determinar o arquivamento dos presentes autos, ao abrigo do estatuído no artigo 234.º, n.ºs 1 e 3, al. a), do RDLPFP.»

Desta forma, o Santa Clara mantém-se, ao abrigo da decisão do CD da FPF, como campeão em título da Liga 2, cenário que também determina, e por consequência, o 2.º lugar do Nacional na tabela classificativa. No entanto, e ao abrigo dos regulamentos, o Nacional pode ainda recorrer para o Conselho de Justiça da FPF.

De acordo com os dados apurados por A BOLA, o Nacional terá agora 5 dias para recorrer para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol e 10 dias para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD). É certo que os madeirenses já tinham recorrido para o TAD, sobre este mesmo assunto, mas, por tratar-se de um novo acórdão do Conselho de Disciplina da FPF, o clube liderado por Rui Alves pode, então, voltar a interpor recurso no TAD.

Esta decisão do CD não contraria a primeiramente anunciada pelo TAD, aceitando o organismo da FPF a interpretação de que os jogadores suspensos preventivamente não podem ser utilizados em jogos adiados.

Em sua defesa, o Leixões garantiu que, antes de se disputar essa partida adiada, questionou a Liga sobre a possibilidade de utilizar Darnlei, o que o organismo concedeu, pelo que o emblema de Matosinhos terá atuado sem culpa e, por isso, não poderá ser sancionado.

Notícia atualizada às 18.25 horas