Amnistia pode extinguir 82 dos 90 crimes de que Rui Pinto está acusado!

Futebol Amnistia pode extinguir 82 dos 90 crimes de que Rui Pinto está acusado!

FUTEBOL11.07.202318:42

A polémica proposta de lei que o Governo anunciou, como medida comemorativa da Jornada Mundial da Juventude (1 a 6 de agosto, em Lisboa e Loures), de amnistia a crimes cometidos por arguidos na faixa etária dos 16 aos 30 anos – os constitucionalistas chamam desde logo a atenção da discriminação pela idade não dever passar no ‘crivo’ do Tribunal Constitucional, por alegada violação do disposto no documento magno do País, a Constituição da República Portuguesa – poderá ‘fazer cair’ 82 dos 90 crimes a que o ‘hacker’ Rui Pinto teria de responder, em julgamento, no âmbito do ‘Caso Football Leaks’, de acordo com um despacho lavrado neste dia pela juíza do tribunal respetivo, Margarida Alves.

Os crimes de que o Ministério Público (MP) acusa Rui Pinto – agora com 34 anos - reportam a factos ocorridos entre setembro de 2015 e janeiro de 2019, altura em que foi detido, na Hungria, tinha então 30 anos. E é precisamente essa a idade-limite máxima contemplada na proposta de lei de perdão de penas e amnistia de crimes e infrações, aprovada sexta-feira, dia 7 do corrente mês, na generalidade, pela Assembleia da República, tendo já descido, para apreciação, à respetiva comissão (Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias).

Margarida Alves seguiu a lógica do Executivo do Parlamento, e alertou neste dia para o facto de também Rui Pinto, por ter menos de 30 anos à altura da maioria dos crimes que lhe estão imputados, poder beneficiar bastante com a amnistia proposta, em forma de lei.

A magistrada reiterou, no entanto, que nos oito crimes que sobrarão para acusar Rui Pinto no caso de violação de domicílios informáticos e acesso indevido a contas várias, que degenerou na plataforma ‘Football Leaks’, há alguns de cariz e moldura penal mais grave e não abrangíveis pela amnistia em vias de chegar a forma de lei em Portugal. Cabem neste capítulo a «extorsão (na forma tentada)» e todos os que se inserem no domínio da «cibercriminalidade».

Mas os 68 crimes de alegado «acesso indevido» e 14 de «violação da correspondência» e das caixas de correio eletrónico de agentes do mundo do desporto, advogados e instituições, são acusações que caem com a amnistia. E assim, dos 90 crimes de que Rui Pinto teria de responder no processo em que é arguido… arriscam-se a sobrar oito acusações.

Por este motivo – a indefinição sobre se a amnistia derivada da Jornada Mundial da Juventude avança ou não, e quais os seus efeitos de Direito no caso em que Rui Pinto é arguido, as suas repercussões no caso – ditou, de resto, já o adiamento, pela mesma juíza, Margarida Alves, como medida de precaução – e à cautela – o adiamento da leitura do acórdão, que estava previsto para quinta-feira, dia 13, no Juízo Central Criminal de Lisboa (14 horas).

A leitura da sentença a Rui Pinto ficou, em ‘segundas núpcias’, agora reagendada: ou para dia 31 (14.30 horas), em virtude de a proposta de lei que contempla e enquadra a amnistia estar prevista entrar em vigor três dias antes dessa data, a 28 do corrente mês... ou, caso haja atrasos na entrada em vigor da lei na forja, para o próximo dia 11 de setembro (14.30 horas).

«Violação de correspondência» e «acesso indevido» são crimes abrangidos na amnistia, por serem punidos com pena de prisão até um ano ou multa, com a proposta de lei já em apreciação na respetiva Comissão no Parlamento a contemplar perdão de um ano para todas os crimes com penas remíveis até oito anos de prisão, praticados até 19 de junho do corrente ano por jovens entre os 16 e os 30 anos.

A amnistia em forma de lei devido à Jornada Mundial da Juventude enquadra ainda contraordenações com coima máxima de até mil euros e infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.

Exceções que não entram na amnistia, são numerosas: crimes de homicídio, infanticídio, ofensas à integridade física (grave e/ou qualificada), violência doméstica, maus-tratos, mutilação genital feminina, extorsão, corrupção, tráfico de influências, branqueamento de capitais, discriminação e incitamento ao ódio e violência, rapto, casamento forçado e crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual não são abrangíveis no vasto espectro abrangido na amnistia.