Ainda o clássico da Luz de 2021: tribunal iliba Grimaldo

Benfica Ainda o clássico da Luz de 2021: tribunal iliba Grimaldo

NACIONAL02.05.202319:15

O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) deferiu o recurso de Álex Grimaldo contra a condenação do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) ao pagamento de multa de 1.020 euros, na sequência de publicação no Twitter da frase «a mesma história de sempre… VERGONHOSO!!!», depois do clássico entre Benfica e FC Porto (1-1), a 6 de maio de 2021, da época 2020/2021.

O TCAS entendeu que «a expressão em questão é, em si mesma, vaga e descontextualizada e apenas o facto de a mesma ter sido escrita após um determinado jogo faz presumir, de acordo com as regras da experiência comum, que a mesma se referirá a algo ocorrido no decurso do mesmo».

No acórdão a que A BOLA teve acesso pode ler-se ainda que «admitindo-se que a mesma se referirá a falhas de arbitragem […] não é imputada a qualquer representante da Liga Portugal e da FPF uma conduta intencional suscetível de colocar em causa e sua imparcialidade e idoneidade».

Os três juízes que assinam o acórdão admitem «alguma rudeza ou deselegância no uso de tais expressões», mas acrescentam que «não podem deixar de se compreender dentro dos limites da livre crítica e da liberdade de expressão». Não entende o TCAS, como tal, que sejam violadoras da urbanidade e correção devida a um árbitro.

Em resumo, o TCAS compreende as declarações de Grimaldo «no exercício do direito à liberdade de expressão».

O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) deferiu o recurso de Álex Grimaldo contra a condenação do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) ao pagamento de multa de 1.020 euros, na sequência de publicação no Twitter da frase «a mesma história de sempre… VERGONHOSO!!!», depois do clássico entre Benfica e FC Porto (1-1), a 6 de maio de 2021, da época 2020/2021.

O TCAS entendeu que «a expressão em questão é, em si mesma, vaga e descontextualizada e apenas o facto de a mesma ter sido escrita após um determinado jogo faz presumir, de acordo com as regras da experiência comum, que a mesma se referirá a algo ocorrido no decurso do mesmo». No acórdão a que A BOLA teve acesso pode ler-se ainda que «admitindo-se que a mesma se referirá a falhas de arbitragem […] não é imputada a qualquer representante da Liga Portugal e da FPF uma conduta intencional suscetível de colocar em causa e sua imparcialidade e idoneidade».

Os três juízes que assinam o acórdão admitem «alguma rudeza ou deselegância no uso de tais expressões», mas acrescentam que «não podem deixar de se compreender dentro dos limites da livre crítica e da liberdade de expressão». Não entende o TCAS, como tal, que sejam violadoras da urbanidade e correção devida a um árbitro.

Em resumo, o TCAS compreende as declarações de Grimaldo «no exercício do direito à liberdade de expressão».