Adán como ponto de partida para dissertação teórica
Sandra Oliveira e Silva (Foto: Liga Portugal)

Adán como ponto de partida para dissertação teórica

NACIONAL22.09.202314:36

Entrevista a Sandra Oliveira e Silva, presidente da Comissão de Instrutores da Liga Portugal

Sandra Oliveira e Silva não quis pronunciar-se especificamente sobre a situação de Adán, em que o guarda-redes do Sporting cumpriu um jogo de suspensão em função de uma sanção que depois viria a ser declarada nula, sublinhando não conhecer o caso «senão do que é do domínio público» e o que resulta de uma «rápida leitura do acórdão do TAD».

«A questão foi decidida em processo sumário, que é tramitado exclusivamente pelo Conselho de Disciplina, sem intervenção da Comissão de Instrutores. De todo o modo, não seria curial pronunciar-me sobre casos concretos ainda sem decisão final na Justiça desportiva», anotou.

Porém, falando em abstrato, e na qualidade de jurista altamente qualificada, a presidente da Comissão de Instrutores afirmou: «Num plano geral, diria que num Estado de Direito não interessa apenas a Justiça material, mas também a Justiça formal. As decisões devem aplicar corretamente as normas e devem observar os trâmites formais. Não podemos pensar que as formalidades são sempre puras tecnicalidades: a correção procedimental também é garantia do acerto da decisão. Claro que nem todos os formalismos têm o mesmo peso e nem todos os vícios procedimentais têm a mesma consequência: alguns afetam a validade do ato, outros, não.» 

Deixando clara a sua posição, Sandra Oliveira e Silva lembro ainda: «Se forem preteridas formalidades essenciais, que se prendem com a própria garantia de defesa – e não sei se tal aconteceu no caso concreto, sobre o qual não me pronuncio – o vício contamina a própria decisão, tornando-a nula. E se a nulidade for apenas notada e declarada numa fase adiantada do processo, a tramitação tem de recuar ao momento em que o erro foi cometido, para ser sanada.» 

Que fazer, então? A Professora de Direito deixa a sugestão:  «Para evitar que situações deste tipo se repitam, há que vigiar e cuidar do respeito pelas formas, instituindo nos regulamentos ou normalizando modos de agir que minimizem a probabilidade de erro. Sabendo nós que nunca se elimina em absoluto a hipótese de erro e que num Estado de Direito temos de aceitar que, pontualmente, decisões materialmente justas sejam anuladas por inobservância de formalidades essenciais.»