Três anos de TAD

OPINIÃO07.10.201802:06

O sistema português de resolução de litígios desportivos sofreu uma mudança legislativa muito significativa há três anos. No dia 1 de outubro de 2015 foi implementado o Tribunal Arbitral do Desporto. Houve uma mudança da jurisdição, em primeira instância, dos tribunais administrativos, para uma arbitragem obrigatória imposta pela Lei, podendo existir recurso para os tribunais administrativos de segunda instância.


Como já vem sendo habitual, olhamos para a produção jurídica do TAD neste último ano de atividade, sendo certo que ressalta claro dessa análise que o impacto mais significativo diz respeito à impugnação de decisões disciplinares sancionatórias no âmbito da modalidade futebol.


A primeira nota vai, como não podia deixar de ser, para o aumento exponencial da litigância. Desde 1 de Outubro de 2015, deram entrada 183 novos processos no TAD. Seis em 2015, 31 em 2016, 76 em 2017, e agora neste ano de 2018 já vamos com 70 novos processos. Isto significa que, com toda a probabilidade, terminaremos este ano atingindo a marca dos 100 processos.


A esmagadora maioria continua a dizer respeito a litígios relacionados com o futebol, mas deve ser notado que 18 outras modalidades também já recorreram ao TAD.


O serviço de consulta do TAD está parado desde 2016 e não são conhecidos quaisquer processos de mediação iniciados até ao momento.
A arbitragem voluntária em matéria laboral tem vindo a ganhar algum destaque, assim como o recurso ao procedimento cautelar, sendo ainda notória uma maior preocupação com a celeridade na tomada de decisão por parte dos Colégios Arbitrais. Contudo, existem ainda alguns processos a aguardar decisão há mais de um ano.