Treinos espiados com drones: a decisão da FIFA
Dire(i)to ao Desporto é o espaço semanal de opinião de Marta Vieira da Cruz, jurista
No final do mês de julho, ainda na pendência dos Jogos Olímpicos de Paris, o Comité Disciplinar da FIFA tomou uma importante decisão após acusações de que a treinadora da Seleção Olímpica de Futebol Feminino do Canadá – e a sua equipa técnica – espiaram com drones uma equipa adversária, durante o torneio, de modo a obter vantagens competitivas.
O Comité entendeu que, após recolha de prova, a conduta adotada é suscetível de se enquadrar numa violação do artigo 13 do Regulamento Disciplinar - Comportamento ofensivo e violações dos princípios do fair play – e numa violação do artigo 6.1 do Regulamento da Competição.
A Federação de Futebol do Canadá – em concreto, a equipa participante – foi, assim, sancionada com dedução automática de seis pontos da classificação no Grupo a que pertencia bem como sujeita a uma multa de CHF 200.000, e a equipa técnica foi suspensa de participar em qualquer atividade relacionada com futebol pelo período de um ano.
Em concreto, a Federação foi considerada responsável por não respeitar os regulamentos aplicáveis da FIFA designadamente por não garantir que os seus dirigentes acatassem a proibição de fazer voar drones sobre quaisquer locais de treino e cada um dos técnicos foi considerado responsável por comportamento ofensivo e violação dos princípios de jogo limpo em conexão com o uso de drones.
A decisão foi alvo de recurso junto do Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne Ad Hoc instituído para apoio durante o período dos Jogos Olímpicos. Porém, tal recurso não obteve sucesso, tendo a decisão da FIFA sido mantida pelos árbitros do CAS na sua plenitude.