Toupeira

OPINIÃO24.02.202305:30

Irá o agora condenado poder continuar a ser agente de futebol? É esperar para ver...

MAIS um fartote semanal sobre processos judiciais em torno da SAD do Benfica. Enquanto o Ministério Público se vai entretendo a investigar pagamentos feitos por ex-administradores da Benfica SAD a outras sociedades desportivas para que, alegadamente, jogadores facilitassem propositadamente, o e-toupeira já conheceu decisão em 1.ª instância.

Entre os arguidos deste processo, o ex-assessor jurídico da SAD e atual agente, Paulo Gonçalves, foi condenado pela prática de um crime de corrupção ativa nos termos do n.º 1 do artigo 374.º do Código Penal, o que resultou, para já, numa pena de prisão de 2 anos e 6 meses mas suspensa na sua execução por idêntico período de tempo, tendo o visado que pagar semestralmente uma quantia de 5 mil euros à Associação Nacional de Futebol de Rua. Ora, refiro para já pois irá haver recurso. Levanta-se, porém, questão pertinente sobre o possível efeito desta condenação, designadamente, se a mesma poderá impedir a inscrição como agente de futebol ao abrigo do novo regulamento que a FIFA emitiu em 16 de Dezembro de 2022.

Ora, desconsiderando-se a discussão sobre a classificação da idoneidade irrepreensível da figura em causa ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do regulamento dos intermediários da Federação Portuguesa de Futebol que terá de ser alvo de atualização, a verdade é que a condenação não constitui impedimento para exercer a atividade. Contudo, cumpre alertar para melhor atenção e análise do ponto II da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º (elegibilidade) que resulta do novo regulamento FIFA dedicado aos agentes de futebol aprovado em Dezembro último, mas que já se encontra em vigor na maioria das suas matérias desde 9 de Janeiro de 2023.

Deste resulta o seguinte requisito exigível durante e mesmo após a submissão da candidatura pelos referidos agentes: jamais poderão ter sido condenados judicialmente por corrupção e/ou subornos, incluindo-se, para efeitos deste impedimento, os acordos feitos no âmbito desta condenação. Parece ser o caso, porém, só se confirmará com o trânsito em julgado da última instância de recurso.

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