Surf, canoagem e algo no meio (II)

OPINIÃO19.08.201804:02

Demos conta há semanas atrás do potencial litígio entre a Federação Portuguesa de Surf e a Federação Internacional de Canoagem, dado que esta entidade pretende organizar, em Portugal, o Mundial de Stand-Up Paddle. Esta modalidade é, a nível nacional, tutelada pela Federação Portuguesa de Surf (conforme o artigo 2.º dos seus Estatutos), pelo que entende que apenas ela pode organizar as respetivas provas; porém, a Federação Internacional de Canoagem tutela a nível internacional esta mesma modalidade, pelo que entende ter legitimidade para organizar a respetiva competição onde entender.

Entretanto, a disputa foi levada ao Tribunal Arbitral do Desporto, não contra a Federação Internacional de Canoagem mas contra a Federação Portuguesa de Canoagem, tendo como contra interessados a Câmara Municipal de Esposende e a Câmara Municipal de Viana do Castelo. De acordo com a informação que consta do site do TAD, o litígio tem como objeto a «Confirmação da Federação Desportiva com poderes para organizar competições de Stand Up Paddling em Portugal».

A ação arbitral foi acompanhada de pedido de decretamento de providência cautelar, para evitar que o campeonato mundial tivesse lugar em Portugal no final do mês de agosto. Tal pedido foi decidido e, apesar de o Acórdão não se encontrar publicado no site do TAD, de acordo com o que foi noticiado, foi favorável à FPS.

Enquanto decorre este litígio interno, a nível internacional - no Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne - corre um processo de mediação entre a Federação Internacional de Surf e a Federação Internacional de Canoagem para decidir, afinal, qual delas deve tutelar o Stand Up Paddle.