Surf, canoagem e algo no meio

OPINIÃO24.06.201802:39

Foi noticiado esta semana que a Federação Portuguesa de Surf tem intenção de processar a Federação Internacional de Canoagem, dado que esta entidade pretende organizar, em Portugal, o Mundial de Stand-Up Paddle. Esta modalidade é, a nível nacional, tutelada pela FPS (conforme o artigo 2.º dos seus Estatutos), pelo que entende que apenas ela pode organizar as respetivas provas.

De acordo com o artigo 2.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas, às federações desportivas cabe promover, regulamentar e dirigir a nível nacional a prática de uma modalidade desportiva ou de um conjunto de modalidades afins ou associadas, bem como representar a sua modalidade desportiva, ou conjunto de modalidades afins ou associadas, junto das organizações desportivas internacionais, bem como assegurar a participação competitiva das seleções nacionais, desde que obtenham o estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública desportiva.

O artigo 10.º do mesmo diploma estabelece que o estatuto de utilidade pública desportiva confere a uma federação desportiva a competência para o exercício, em exclusivo, por modalidade ou conjunto de modalidades, de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública, bem como a titularidade dos direitos e deveres especialmente previstos na lei.

Ou seja, em Portugal, a FPS tem, em exclusivo, a competência para a organização de provas referentes às modalidades que caem no seu escopo, entre elas o Stand-Up Paddle. No entanto, a Federação Internacional de Canoagem (ICF) tutela a nível internacional esta mesma modalidade, em aberto conflito com a Federação internacional de Surf, que também a reclama.
 

 

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