Revogação do Cartão do Adepto

OPINIÃO19.12.202105:55

Entrada na zona com condições especiais já não é condicionada ao cartão do adepto

NO passado dia 17 foi publicada a Lei n.º 92/2021, que revoga o cartão do adepto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos. De acordo com a nova versão da Lei, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2022, a entrada na zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos já não é condicionada à obtenção do cartão do adepto, dizendo agora o artigo 16.º-A que «o acesso e a permanência nas zonas referidas no número anterior, em cada espetáculo desportivo, são reservados apenas aos adeptos detentores de título de ingresso válido» - o que não nos parece ter qualquer particularidade face aos adeptos que permaneçam noutra zona do recinto - e que «o título de ingresso referido no número anterior é adquirido exclusivamente por via eletrónica junto do promotor, sendo a aquisição feita a título individual e efetuada a correspondência com um documento de identificação com fotografia, fazendo constar em cada título o nome do titular» - aqui sim, algumas diferenças.

A obrigatoriedade destas zonas e da obtenção do cartão do adepto entrou em vigor em 2020/2021; porém, com a ausência de adeptos nos recintos desportivos, por força da pandemia, a sua exigência e existência não foi notada. Não obstante, foram emitidos vários cartões de adepto, conforme informações constantes do Relatório de Atividades de 2020 da APCVD. Em vão, uma vez que escassos meses depois de ser permitido público nos recintos desportivos, este cartão é revogado, por forma a «eliminar a discriminação e a estigmatização em recintos desportivos», conforme consta do sumário da Lei n.º 92/2021.