Renovação da Lista de Árbitros do TAD (II)

OPINIÃO26.07.202306:29

Objetivo do mandato: celeridade na resolução dos litígios e diminuição da pendência processual

TENDO o TAD entrado em funcionamento em 01-10-2015, houve já uma primeira renovação da lista, cujo mandato termina em junho deste ano. Em 30 de novembro de 2022, foi iniciado o processo de nova renovação da lista de árbitros para o período de 2023-2027.

De acordo com o Artigo 20.º da Lei do TAD, este Tribunal é integrado, no máximo, por 40 árbitros, constantes de uma lista de juristas de reconhecida idoneidade e competência e personalidades de comprovada qualificação científica, profissional ou técnica na área do desporto, a qual é aprovada pelo Conselho de Arbitragem Desportiva (CAD). Para o estabelecimento desta lista devem ser apresentadas ao CAD propostas de árbitros por parte de algumas entidades elencadas no artigo 21.º. Pelo menos metade dos árbitros designados devem ser licenciados em Direito, sendo que a outra metade pode até apenas ter a escolaridade obrigatória.

Os árbitros são designados por um período de quatro anos, renovável.

A tomada de posse dos novos árbitros do TAD ocorreu este mês, no passado dia 3 de julho. Entraram apenas 6 novos árbitros para a lista, o que significa que a esmagadora maioria dos árbitros se mantém inalterada.

O Presidente do Conselho de Arbitragem Desportiva do TAD, no seu discurso na tomada de posse, disponível no site do TAD, enalteceu o trabalho que o TAD tem vindo a desenvolver, não obstante o reconhecimento de algumas falhas, colocando como grande objetivo para este novo mandato o da celeridade na resolução dos litígios e a diminuição da pendência processual.