Punir, já!
SEMPRE que tem tempo de antena, António Salvador não perde a oportunidade para dar a entender expressamente que prejudicaram o SC Braga na Liga de 2009-10. E repetiu a façanha em 2022 quando se pronunciou neste sentido numa entrevista televisiva ao Canal 11. Até hoje, que se saiba, não foi aberto qualquer processo disciplinar perante a calúnia grave do dirigente bracarense. Nem a Benfica SAD se mexeu para esse efeito. Uma mentira dita muitas vezes continua a ser ... mentira. Mas não convém abusar. Mais recentemente, em pleno Estádio da Luz, assistiu-se a um Salvador mímico, gesticulando com a mão em sinal de roubo conforme provam todas as imagens televisivas em torno do jogo entre as SAD do Benfica e Braga. Já que o Conselho de Disciplina da Federação instaurou processo disciplinar ao diretor de comunicação do braga por declarações sobre a arbitragem numa publicação nas redes sociais, qual a razão para não abrir ao dirigente máximo da SAD em causa por ato muito mais grave e danoso? Para além de repetido. Ora, diz-nos o n.º 1 do artigo 136.º do Regulamento Disciplinar da Liga de Clubes que os dirigentes que usem de expressões ou gestos injuriosos, difamatórios ou grosseiros, contra órgãos da Liga Portugal ou da Federação, elementos da equipa de arbitragem, clubes e dirigentes, jogadores, demais agentes desportivos ou espetadores, são punidos com suspensão entre 1 mês a 2 anos (acrescido de multa). Mas se aprofundarmos a análise ao n.º 2 deste mesmo artigo, vamos perceber que os dirigentes que denunciarem por qualquer meio e conscientes da falsidade dessa sua imputação, perante qualquer órgão da Liga, da Federação, autoridade pública ou órgão de polícia criminal, a prática por qualquer agente desportivo de ilícito disciplinar, penal, civil, contraordenacional ou outro, serão sujeitos a uma suspensão entre 6 meses e 3 anos (acrescido de multa). A gravidade do ato praticado pelo dirigente em causa com mau perder e chorão passou, como muita coisa neste futebol português, ao lado de quem deve atuar e punir. Não há justificação possível para não ser instaurado processo tal é a gravidade, ainda para mais quando foi amplamente divulgado em todos os meios de comunicação.