Pânico nos relvados
Lei assegura que em caso de acidente grave ou morte o apoio ao atleta ou respetiva família é real
Bas Dost, avançado que representou o Sporting durante três épocas, caiu inanimado no jogo entre AZ Alkmaar e NEC devido a miocardite. Uma doença muitas vezes fatal e que coloca agora a carreira do jogador em pausa. O guarda-redes Iker Casilhas teve um ataque cardíaco durante um treino do FC Porto e foi salvo pelos companheiros e médicos da equipa. O acidente terminou com a carreira do jogador. O médio Christian Eriksen, quando jogava pela seleção dinamarquesa, também caiu inanimado em campo, vítima do seu coração, e foi salvo pela equipa médica. Hoje joga sem limitações pelo Manchester United. Muito mais trágica foi a situação de Miklós Fehér, avançado do Benfica, que faleceu subitamente durante um jogo frente ao Vitória de Guimarães. A assistência médica não conseguiu evitar o pior.
Estas tragédias mudaram vidas, geraram um enorme pânico no relvado, mas em termos jurídicos como são tratadas estas matérias, das incapacidades ou morte de atletas? O que acontece aos jogadores que têm de abandonar a sua profissão? E aos clubes? Como estão protegidos os futebolistas e os outros atletas?
As lesões e outros acidentes são tratados pela lei como acidentes de trabalho. Algumas, que são verdadeiras agressões, como um corte de carrinho mais violento, podem dar sanções de acordo com as regras do futebol, mas ficam por aí. Uma falta mais dura está dentro do «consentimento» permitido pela lei aos praticantes. E por isso, aquilo que noutras situações seria punido como crime de ofensas corporais não tem consequências criminais. Não tem, em princípio, porque se a agressão for demasiado violenta o consentimento não vale, e o Ministério Publico pode acusar o agressor.
Já o sucedido a Bas Dost e a outros é diferente. O Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo refere, no seu art.º 11, que os clubes devem «submeter os praticantes desportivos aos exames e tratamentos clínicos necessários à prática da atividade desportiva». Há, pois, uma clara obrigação de prevenção. Que é cumprida com rigor, já que os jogadores são um ativo valioso das SAD’s e, sobretudo, são pessoas.
Porém, como mostram os exemplos acima, há situações que a medicina não controla. E apesar do praticante desportivo «dever preservar as condições físicas que lhe permitam participar na competição desportiva», art.º 13, e a sua saúde, a verdade é que os atletas vão, frequentemente, muito além do razoável: os de elite, sobretudo, têm grande capacidade de sacrifício e sofrimento. E por vezes os acidentes acontecem.
Diz a lei, no art.º 8 do Código do Trabalho, que é «acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza (…) lesão corporal, (…) ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou morte».
Que direitos têm os desportistas e como estão protegidos? Em Portugal existe uma lei específica para o efeito. Além de ser obrigatório os atletas terem seguros, a lei é mais generosa prevendo pensões por morte que «têm como limite global o valor de 14 vezes o montante correspondente a 15 vezes o salário mínimo». Este valor baixa na data em que o falecido faria 35 anos e outra vez quando fizesse 45 anos, é a Lei de Reparação de Danos Emergentes do Contrato de Trabalho Desportivo. Trata-se de uma proteção diferente, para trabalhadores diferentes devido à atividade que praticam. Além disso, têm (ou devem ter) seguros bem mais significativos. Em suma, a lei assegura que em caso de acidente grave ou morte, o apoio ao atleta ou à respetiva família é real.
Esta semana o direito ao golo vai para todos os atletas que já nos deixaram, aos que sobreviveram a situações dramáticas e a todos os que continuam a fazer vibrar os amantes do desporto. E também vai para o Sporting CP que está a jogar um futebol de elevada qualidade.