O Parlamento Europeu e a violência no desporto

OPINIÃO11.11.201803:00

A assembleia europeia, manifestando preocupação evidente, exortou, esta semana, todos os Estados-Membros a proibirem os grupos neofascistas e neonazis e qualquer fundação ou associação que exalte e glorifique o nazismo e o fascismo. Para este efeito, o Parlamento Europeu recomenda, entre outras, a criação de unidades de combate aos crimes de ódio nas forças policiais, insta os países da UE a condenarem categoricamente e a sancionarem os crimes de ódio e os discursos de incitação ao ódio.


Indo ainda mais ao pormenor, uma das recomendações feitas diz respeito ao reflexo deste fenómeno no Desporto. O Parlamento Europeu refere que as federações desportivas nacionais, e em particular os clubes de futebol, devem também combater o flagelo do racismo, do fascismo e da xenofobia nos estádios e na cultura desportiva, condenando e punindo os responsáveis e promovendo atividades educativas positivas destinadas aos jovens adeptos, em cooperação com as escolas e as organizações da sociedade civil.


Portugal, como sabemos, tem em vigor um regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança, o qual se encontra em fase final de revisão na Assembleia da República (AR).


A proposta de lei n.º 153/XIII, da autoria do Governo, deu entrada na Assembleia da República   no dia 4 de outubro de 2018, tendo descido para apreciação na generalidade à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, encontrando-se neste momento na fase de recolha de pareceres. Até ao momento, foram apresentados os pareceres da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira.