O futebol, as mulheres e os direitos humanos
Alguém que percebe muito mais de Direito do Desporto do que eu chamou-me, há dias, a atenção para o artigo 3.º dos Estatutos da FIFA. Tal artigo tem como epígrafe ‘Direitos Humanos’ e refere o seguinte (tradução livre): «A FIFA está comprometida em respeitar todos os direitos humanos reconhecidos internacionalmente e deve esforçar-se para promover a proteção desses direitos.»
Por respeito a este princípio, a FIFA endereçou, recentemente, uma espécie de ultimato à Federação Iraniana no sentido de banir a proibição das mulheres de assistirem, nos estádios, a jogos de futebol. Fonte da FIFA referiu: «Ao fazer isto, garantiremos o cumprimento de um dos princípios mais básicos estabelecidos nos estatutos da FIFA - o de garantir que o futebol esteja disponível para todos que desejam participar, independentemente do seu género.» Tal pedido da FIFA parece estar já a dar resultados, uma vez que foi noticiado esta semana que o jogo de qualificação para o Mundial de 2022, entre o Irão e o Camboja, terá mulheres a assistir, ao vivo, nas bancadas.
A mesma pessoa que refiro no primeiro parágrafo chamou-me também, há uns tempos, a atenção para a publicação, em Portugal, da Lei n.º 45/2019, de 27 de junho, que procede a uma revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria de direitos humanos a que Portugal se encontra vinculado, determinando que «nas versões em língua portuguesa de todas as convenções internacionais a que a República Portuguesa se encontra vinculada, publicadas no Diário da República, onde se lê ‘direitos do homem’ deve ler-se ‘direitos humanos’».
Tudo em nome da igualdade entre homens e mulheres.