O fim das provas e a disciplina
Numa altura do ano em que as provas terminam e se inicia a janela de transferências de Verão, o que acontece à justiça desportiva? Vai de férias também? Não.
O Conselho de Disciplina não deixa de reunir semanalmente - senão muito pontualmente -, nas suas respetivas secções, após o término das provas; e recordemos que nem todas as provas terminam na mesma altura. Basta pensar na primeira divisão de futsal que se prolonga até meados de Junho ou os campeonatos de futebol de praia que se realizam no Verão, por exemplo. E isto só falando no futebol.
É certo que o mapa de processos sumários pode sair bastante mais curto porque as provas a decorrer são em muito menor número. Mas isso não significa que não haja instauração de novos processos disciplinares ou que os pendentes não sejam, entretanto, decididos, neste período de Verão.
Por outro lado, o Tribunal Arbitral do Desporto também não cessa o seu funcionamento durante o verão. Apesar de ser uma entidade jurisdicional, a Lei do TAD não prevê qualquer período de férias judiciais ou interrupção. O artigo 39.º, n.º 1 da Lei do TAD diz que «Todos os prazos fixados nesta lei são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, nem em férias judiciais». Assim, é normal e comum que existam audiências em processos não urgentes agendadas para Agosto, por exemplo, para além de providências cautelares que podem - e são - decididas.
Ademais, há processos quer disciplinares quer arbitrais que se encontram pendentes à data do fim das provas e que conhecem uma decisão final durante o Verão e cujos efeitos podem até repercutir-se na época desportiva seguinte.