O dirigente voluntário
'Dire(i)to ao Desporto' é o espaço de opinião semanal de Marta Vieira da Cruz
Na passada semana tive a oportunidade de assistir a um debate sobre a necessidade de rever o Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário. A elevada participação de cidadãos que, de forma totalmente benévola, desempenham funções dirigentes em associações, fundações, instituições de cariz social, cultural e também desportivo revela o inegável contributo e relevância destes para o desenvolvimento do país e, como não podia deixar de ser, do desporto nacional.
Porém, para poderem desenvolver a sua atividade, é necessário estabelecer as adequadas condições para que não sejam prejudicados na sua vida pessoal e profissional por assumirem este compromisso. Aplica-se a estes dirigentes, enquanto Lei geral, a Lei 20/2004 que aprova o Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário e que define as prerrogativas dos dirigentes associativos voluntários (desportivos e não só), concretamente, em termos de crédito de horas, regime de faltas, tempo de serviço, marcação de férias e seguro de acidentes pessoais.
Existe ainda, desde 1995, um diploma específico de apoio ao dirigente desportivo voluntário. O DL 267/95 contempla apoios à formação (único a que os dirigentes de clubes desportivos têm direito nos termos deste diploma), apoio jurídico, facilidade na organização do horário de trabalho, dispensa temporária do exercício de funções e comparticipação de seguros. Existem ainda alguns regimes especiais dispersos, designadamente, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
A mais recente publicação sobre o tema, da autoria do Prof. José Manuel Meirim, evidencia a necessidade de revisão destes diplomas, de forma a torná-los adequados às necessidades sentidas pelo próprio movimento associativo.