O caso do Valência CF

OPINIÃO15.07.201804:31

Após pedido de decretamento de uma medida cautelar, apresentada pelo Valencia CF junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, ficou suspenso o pagamento da multa que a Comissão Europeia determinou, até que haja uma decisão definitiva relativamente a esse processo. Recordamos que aquela instância europeia decidiu pela aplicação de uma multa de cerca de 23 milhões de euros ao clube, por entender que este recebeu auxílios estatais indevidos.

A decisão que suspende o pagamento da multa é de extrema importância para o clube, dando margem para que recupere alguma estabilidade financeira. No pedido apresentado, o clube salientou que o início iminente do processo de execução para recuperação dos montantes pagos pelas entidades públicas causaria um dano económico que poderia levá-lo a ter de entrar em processo de insolvência, o que poria em risco a sua participação na Liga e nas competições europeias e prejudicaria a competitividade do clube, causando outros danos irreparáveis ou de muito difícil reparação da natureza não financeira, como os danos à imagem do clube e, acima de tudo, a possível descida de divisão de acordo com as normas aplicáveis.

Com efeito, o Tribunal de Justiça entendeu que, dado o dano grave e irreparável que poderia resultar da aplicação imediata da decisão da Comissão Europeia (na medida em que ordena a recuperação do auxílio estatal incompatível e ainda uma multa) antes do Tribunal de Justiça decidir o recurso pendente relativamente à aplicação da multa, era no interesse da boa administração da justiça ordenar a suspensão da execução da decisão da Comissão.