O caso do Parma

OPINIÃO29.07.201801:58

O clube italiano Parma conseguiu o acesso à Série A na época passada. Porém, o último jogo disputado na Série B contra o Spezia foi envolto em polémica: um jogador do Parma tentou manipular o resultado, enviando mensagens a um colega da equipa adversária para que não desse o seu melhor na partida.


Por considerar que existiu tentativa de match-fixing, a Federação Italiana de Futebol deduziu cinco pontos do Parma para a temporada 2018/19, tendo sido o jogador suspenso por dois anos e sancionado com multa de 20 mil euros.


Havia a possibilidade de punição com a perda de pontos relativamente à época passada, o que faria o clube perder o acesso à Série A e ter que disputar novamente a segunda divisão. Tal faria sentido porque o ilícito foi praticado em jogo da Série B.


A punição, porém, foi dada para a época 2018/19, o que significa que o clube vai cumprir a sanção na Série A e, por isso, iniciar o campeonato com cinco pontos negativos.


Em relação à eficácia da decisão, pode-se discutir se seria mais eficaz a sanção ser aplicada em relação à época passada, impossibilitando a subida do clube à primeira divisão, ou na presente época, dificultando a competição para o Parma logo à partida.


Entendeu o Tribunal Federal Nacional que à data que a decisão foi proferida já estava em curso a época de 2018/19, pelo que a sanção tem de ser cumprida na época atual.


Do ponto de vista jurídico, é também relevante a posição dos clubes terceiros interessados nesta decisão porquanto podem ter, eventualmente, interesse em que a sanção seja cumprida relativamente à época passada e não em relação à atual época. Porém, há que ter ainda em atenção a homologação dos jogos e da própria tabela classificativa da competição.