O caso de Guerrero

OPINIÃO25.11.201803:00

DEMOS conta anteriormente do caso jurídico que envolve o jogador de futebol Paolo Guerrero. Resumidamente, em jogo disputado a 5 de outubro de 2017 um teste de doping realizado ao atleta deu positivo para uma substância presente na cocaína. Em consequência, o capitão do Peru foi sancionado pela FIFA com 12 meses de suspensão, tendo posteriormente, em recurso interno, a sanção descido para 6 meses. O Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (TAS) deu, em sede de recurso, parcial provimento ao pedido da WADA e alterou a sanção determinada pela FIFA, sujeitando Guerrero a uma sanção de suspensão por 14 meses. Deste modo, o jogador ficaria fora do Mundial da Rússia.

Tendo requerido ao Tribunal Federal Suíço a emissão de providência cautelar tendente à suspensão dos efeitos da decisão do TAS de modo a poder participar no Mundial, o jogador conseguiu alinhar pelo Peru naquele campeonato. Contudo, o caso conheceu recentemente outros desenvolvimentos.

O efeito suspensivo do recurso acabou por cair após o fim do Campeonato do Mundo e posteriormente foi pedido pelo atleta que o efeito suspensivo se mantivesse mas tal não foi acolhido. Tendo sido entretanto transferido para o Inter, o atleta continua sem poder jogar até abril de 2019.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal Suíço considerou inadmissível, dele não conhecendo, um recurso da decisão do CAS apresentado pela FIFA por entender que esta entidade não tem um interesse pessoal da demanda. Por seu turno, entendia a FIFA que tinha interesse em obter do Tribunal Federal uma decisão quanto à proporcionalidade da pena, questão que considera de ordem pública.