O CAS posto em causa (II)
Há duas semanas demos conta da decisão do Tribunal de recurso de Bruxelas que entendeu que as cláusulas dos estatutos da FIFA, da UEFA e das federações nacionais de futebol que impõem o recurso obrigatório para o Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (CAS) são ilegais. Aí explicámos que esta decisão teria apenas efeitos circunscritos ao caso concreto.
Dada a relevância da questão, veio agora o próprio CAS emitir um comunicado com alguns aspetos muito relevantes relativamente a esta controvérsia.
O CAS explica que, na realidade, o Tribunal de Bruxelas rejeitou uma objeção contra a sua própria jurisdição para decidir o litígio, tendo afirmado que, à luz do direito belga, a exceção de arbitragem não se aplica a este caso, sob o argumento de que a cláusula de arbitragem prevista nos Estatutos não é detalhada o suficiente. Diz o CAS que por essa razão, o problema reside apenas na formulação da cláusula do CAS nos Estatutos da FIFA e que isso não afeta a jurisdição do CAS a um nível global.
O CAS esclarece ainda que esta decisão do Tribunal belga não afeta a decisão anteriormente proferida pelo CAS, nesta matéria, em 2017, alertando, contudo para o facto de que podem, a final, existir duas decisões contraditórias: uma emitida pelos tribunais belgas, aplicável na Bélgica, e outra emitida pelo CAS (e confirmada pelo Tribunal Federal Suíço), aplicável no resto do mundo.
Diz ainda o Tribunal que o risco de um tribunal nacional não reconhecer a arbitragem do CAS ou não aplicar uma decisão proferida pelo CAS é muito limitado, muito raro e que depende de legislação nacional. No entanto - refere ainda -essas exceções são isoladas e não são novidade.