O CAS e o Regulamento dos Agentes de Futebol

OPINIÃO10.08.202306:30

É a primeira decisão aprofundada da legalidade deste Regulamento da FIFA

OTribunal Arbitral do Desporto de Lausanne confirmou integralmente a legalidade, validade e proporcionalidade do Regulamento de Agentes de Futebol da FIFA. Apesar de já ter existido uma outra decisão, de um tribunal nacional, sobre este Regulamento – que, naturalmente, tem em vista aplicação do direito interno desse país e a análise do Regulamento à luz desse específico enquadramento legal – esta é a primeira decisão aprofundada da legalidade deste Regulamento da FIFA, ademais por um tribunal especialmente dedicado ao desporto.

Esta decisão, que é longa e densa no tratamento dos temas, como se impunha, considera que o Regulamento apresenta medidas razoáveis e proporcionais às finalidades que se propõe.

Ademais, a decisão arbitral confirma a autoridade da FIFA para regulamentar a atividade dos agentes de futebol no sistema de transferências, bem como a validade das principais disposições do Regulamento. Essas disposições incluem, nomeadamente, o limite da taxa de serviço, a proibição de representação múltipla e o princípio de que apenas agentes de futebol licenciados podem prestar serviços de agente de futebol.

Recordamos que esta regulamentação irá entrar em vigor no dia 1 de outubro de 2023 e que as federações membro têm de adotar e adaptar os seus próprios regulamentos internos sobre esta matéria, à luz deste. Esta decisão fornece, pois, a segurança jurídica necessária para que as regras sejam implementadas com a serenidade e certeza que se deseja.