O CAS e o ‘fair play’ financeiro
O Tribunal Arbitral do Desporto (CAS, sigla em inglês), de Lausanne, proferiu decisão no âmbito do processo arbitral intentado pelo AC Milan contra a decisão da UEFA, de 19 de junho de 2018, que excluiu o clube da participação na próxima competição de clubes da UEFA, para a qual, de outra forma, se qualificaria nas próximas duas temporadas (ou seja, em 2018/2019 ou 2019/2020), por incumprimento das regras do fair play financeiro.
O Colégio Arbitral do CAS deu provimento parcial ao recurso interposto pelo AC Milan e, em sequência, decidiu: i) que a decisão da UEFA, ao determinar que foram incumpridas as regras determinadas pelo Regulamento relativo ao fair play financeiro, é correta; ii) que a decisão da UEFA, ao determinar a exclusão do AC Milan da participação na próxima competição de clubes da UEFA, para a qual se qualificaria nas próximas duas temporadas (ou seja, 2018/2019 e 2019/2020) é anulada; iii) que o caso deve baixar à UEFA para que seja proferida uma nova decisão de acordo com as regras da proporcionalidade.
Ou seja, o CAS entende que a decisão proferida pela UEFA não é proporcional e que alguns elementos relevantes não foram devidamente avaliados pela UEFA, ou não puderam ser devidamente avaliados no momento em que a decisão foi proferida, em 19 de junho, em particular que a atual situação financeira do clube está melhor neste momento.
O Colégio Arbitral decidiu remeter o processo à UEFA, de acordo com a solicitação do próprio Milan, pois considera que o organismo que tutela o futebol a nível europeu está em melhor posição do que CAS para emitir uma nova medida disciplinar, desta vez proporcional com base na situação financeira atual do clube.