Liga prejudica os Clubes?
Contrariamente ao caso perdido da SAD das Aves, assistimos a mais um episódio lamentável aquando do remetimento direto do Vitória FC (Setúbal) para as competições amadoras sem ter direito, sequer, a passar na portagem pela Liga 2. Isto porque, num momento prévio à extinção dos SADinos da Liga, houve esperança que o artigo 11.º do Regulamento de Competições pudesse abrigar a tão almejada suspensão das competições até que fosse emitida uma decisão final sobre a possível alteração no quadro de clubes concorrentes. Basicamente, quando o licenciamento é negado a uma SAD, esta tem que recorrer ao Conselho de Justiça da FPF nos termos daquele artigo para decidir se tal indeferimento foi válido ou não e com a cereja no topo do bolo: suspensão temporária da decisão da Liga. Primeiro problema (não inédito): o CJ entende que não é competente e remete para o TAD. Consequência: desaparece o efeito suspensivo, embora o recurso continue em vias de poder ser admitido. Ou seja, prejudica-se o recorrente (Setúbal) e força-o a apresentar uma providência cautelar junto do TAD por se tratar do único instrumento viável que permite assegurar, ainda que por ínfimo tempo, a tão essencial suspensão da decisão da Liga. Segundo problema: uma decisão desfavorável em relação ao processo cautelar faz perigar o otimismo e a esperança numa decisão favorável do recurso. Posto isto, pergunta-se à Liga o porquê de ainda conter no seu regulamento a norma em causa. Porque é que esta não sujeita à aprovação dos seus sócios o recurso direto para o TAD no seguimento do indeferimento de um pedido de licenciamento? Faz sentido deixar viva uma formalidade imperativa processual que prejudica um seu qualquer sócio? Já que a FPF vai sofrer algumas mudanças com a já muito comentada possível saída do seu CEO, Tiago Craveiro, aprontem-se as armas para tornar homogénea a pirâmide regulamentar. Exemplo: impor um único regulamento disciplinar aos profissionais e amadores.